2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 076/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 077/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do PGA n.º 09.2022.00000494-5, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de deliberação da Administração Superior, não ostentando atribuição relacionada ao poder normativo; II) ENCAMINHAR os autos ao Procurador-Geral de Justiça para ciência e providências que julgar mais adequadas ao caso. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 079/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 075/2022-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 080/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do recurso formulado referente à Sindicância n.º 10.2022.00000052-6, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 081/2022-CSMP: NÃO CONHECER o presente pedido de reconsideração, reconhecendo-se DESERTO o concurso de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo de Olivença, pelo critério de merecimento. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 087/2022-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. ANDRÉ EPIFÂNIO MARTINS, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Anamã. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 088/2022-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. YNNA BREVES MAIA VELOSO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 089/2022-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial à remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo: |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 091/2022-CSMP: I) AUTORIZAR o deslocamento quinzenal do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. André Epifânio Martins, à cidade de Brasília-DF., no período de 1.º de março a 06 de novembro de 2022, às quintas-feiras, para frequentar de forma presencial, curso de aperfeiçoamento técnico-jurídico, às suas expensas, não importando em qualquer comprometimento das suas atividades funcionais e sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 092/2022-CSMP: APROVAR a prorrogação da convocação da Exma. Sr.ª Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dr.ª Lílian Nara Pinheiro de Almeida, para atuar junto à 105.ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 2.ª Vara do Tribunal do Júri, recomendando, todavia, a necessidade de proceder a consulta ao colendo Conselho Superior do Ministério Público antes do vencimento do prazo da convocação em vigor. |
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