Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar Resolução Nº 038/2024-CSMP - I) RESTITUIR os autos à Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0861/2023/PGJ, sob forma de diligências, para que sejam esclarecidas as questões suscitadas pelo Conselho Superior do Ministério Público, na reunião extraordinária realizada no dia 27 de março de 2024; II) PRORROGAR por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2024, o afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. F. M. M.S., nos termos dos artigos 311 e 312 da Lei Complementar n.º 011/1993, sem prejuízo dos seus respectivos estipêndios.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 111/2024-CSMP - I) ACOLHER, por unanimidade dos votantes, o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, ante a conclusão pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993 por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O; II) PROPOR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, com supedâneo no art. 134 da Lei Complementar n.º 011/1993, a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O.; III) ENCAMINHAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Termo de Declaração da Sra. Daniela Coelho de Souza – Assessora Jurídica, constante às fls. 602, com vistas à adoção das providências julgadas cabíveis.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção Resolução Nº 114/2024-CSMP - INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta à remoção, pelo critério de merecimento, à 2.a Promotoria de Justiça da Comarca de Manicoré. 1.º e único escrutínio: Dra. Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 076/2024-CSMP - OPINAR pelo afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar oriundo da Sindicância n.º 10.2024.00000025-6, nos termos do art. 147 e seu §1º da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar Resolução Nº 074/2024-CSMP - I) RECONHECER que o Exmo. Sr. Promotor não apresentava nenhuma incapacidade à época dos fatos podendo responder por eventuais fatos praticados; II) MANIFESTAR-SE pela efetivação de um programa de política de atenção à saúde mental dos membros e elaboração de acordo para acompanhamento da saúde mental do Promotor de Justiça Dr. F. M. Morais S., durante o prazo de 02 (dois) anos, devendo o referido membro ser avaliado a cada 06 (seis) meses, com apresentação de laudo atualizado de psicólogo e de psiquiatra perante o médico do Ministério Público ou grupo técnico a ser formado para eventuais casos semelhantes, tudo na forma do disposto no art. 10, inciso XI do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e art. 43, inciso XI da LOMPE. III) REVOGAR o afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. F. M. M. S., com imediato retorno às atividades laborais.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 068/2024-CSMP - APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., com a finalidade de apurar suposta negligência ou descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, inciso II c/c art. 121, inciso II, todos da LOEMP, no bojo da Sindicância n.º 10.2024.00000023-4.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 067/2024-CSMP - APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., com a finalidade de apurar suposta negligência ou descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, incisos I e XI c/c art. 121, inciso II, todos da LOEMP, no bojo da Sindicância n.º 10.2024.00000025-6.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar Resolução Nº 066/2024-CSMP - DEFERIR o pedido formulado pela Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0861/2023/PGJ de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. F. M. M. S., nos termos dos artigos 311 e 312 da Lei Complementar n.º 011/1993, sem prejuízo dos seus respectivos estipêndios, para cumprimento das diligências solicitadas por meio da Resolução n.º 038/2024-CSMP, sendo esta a última prorrogação a ser deferida.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional Resolução Nº 051/2024-CSMP - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Membro do Ministério Público poderá celebrar Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) em matéria de improbidade administrativa, na fase extrajudicial, no curso da respectiva ação judicial ou da execução da sentença condenatória, quando verificada a incidência de circunstâncias que demonstrem o pleno atendimento do interesse público, obedecidos aos parâmetros e critérios definidos na presente Resolução. § 1º. O acordo será firmado sem prejuízo do ressarcimento ao erário, do perdimento de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da aplicação de, pelo menos, uma das sanções previstas em lei. § 2º. A celebração do acordo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no acordo. § 3º. O acordo pode ser celebrado para a adoção de medidas provisórias ou defini
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 049/2024-CSMP - HOMOLOGAR a Transação Administrativa Disciplinar (TAD), nos termos do acordo firmado com o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. S. R. M. V., com fundamento no § 1.o, inciso II do art. 145-A da Lei Complementar n.º 011/93, no bojo da Reclamação Disciplinar n.º 10.2024.00000003-4.