| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
Resolução Nº 048/2024-CSMP - APROVAR a Recomendação n.° 001/2024-CSMP, vazada nos seguintes termos: “RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que, quando da possibilidade de arquivamento parcial do pedido, em razão da inexistência de fundamento para prosseguimento de parte do procedimento investigatório ou da propositura de ação civil pública, depois de esgotadas todas as diligências possíveis, observem o art. 39, §1o da Resolução n.º 006/2015-CSMP, permanecendo o procedimento quanto aos demais fatos investigados nos mesmos autos da portaria inaugural.” |
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| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
Resolução Nº 037/2024-CSMP - I. REJEITAR a preliminar alegada pela Defesa de o afastamento nos moldes do art. 147, §1 da Lei Complementar n.º 011/1993 configurar uma decisão extra petita. II. DECIDIR, na forma do art. 147, § 1.º da Lei Complementar n.º 011/1993, pelo afastamento cautelar do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. D. R. de O., do exercício do cargo, por 60 (sessenta) dias, no interesse da apuração dos fatos constantes das Sindicâncias n.º 10.2024.00000023-4 e 10.2024.00000025-6. |
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| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 026/2024-CSMP - I) ACOLHER, por unanimidade dos votantes, o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 2426/2022, ante a conclusão pelo descumprimento dos deveres funcionais, previstos no artigo 118, I e XI, e cometimento da infração disciplinar descrita no artigo 121, II, da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993 por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. R. N.; II) PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, com supedâneo do art. 176, III da Lei Complementar n.º 11/1993, a aplicação da sanção de 90 dias (noventa) dias de suspensão ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. R. N.; III) DETERMINAR o encaminhamento dos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 10.2019.00000097-4 ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 017/2024-CSMP - HOMOLOGAR a Transação Administrativa Disciplinar – TAD, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. R. M. S., tendo em vista o cumprimento integral dos termos do Acordo de Resolução de Conflitos, no bojo da Reclamação Disciplinar (RD) n.º 10.2023.00000133-0. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 005/2024:DECLARAR eleito, por aclamação, o Exmo, Sr. Procurador de Justiça, Dra. Marco Aurélio Lisciotto, no quadro de suplência do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, na forma do art. 4.o, § 3.o da Resolução n.º 003/2024-CPJ. |
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| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 027/2024-CSMP - HOMOLOGAR a proposta de Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD), em favor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. T. A. P. de A., com fundamento no art. 145-C, § 3.º da Lei Complementar n.º 011/93, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.2023.00000064-1. |
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| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 069/2024-CSMP - ACOLHER o Relatório da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0993/2024/PGJ, no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 10.2024.00000041-2, no sentido de autorizar a instauração de Procedimento de Verificação de Capacidade Mental, em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., a ser realizado por equipe pericial contratada pelo Ministério Público, ressalvando-se a fixação do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão da perícia, após a contratação da referida equipe pela Administração Superior. |
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| 2023 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 051/2023-CPJ: HOMOLOGAR a escolha dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CIRYNO, Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL e Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas e, como suplente, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, respectivamente, incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas do ano de 2024. |
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| 2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 052/2023-CPJ: NÃO CONHECER do pedido de consulta formulado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, nos autos do PGA n.º 09.2023.00000856-7, por se tratar de caso concreto. |
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| 2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 114/2023-CSMP: APROVAR o Plano de Atuação Setorial do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o ano de 2024, em anexo. |
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