2022 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 037/2022-CPJ: APROVAR: I - INCLUSÃO do subitem 15.11.1.2, no edital do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos seguintes termos: “15.11.1.2 – É obrigatório o prévio reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, para fins de pontuação aos candidatos na fase de Provas de títulos, nos termos da Resolução n.º 234 do CNMP”, em Manaus (Am.), 11 de outubro de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 040/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.º 001.2019.001428, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 041/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Reclamação Disciplinar n.° 001.2020.000174, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 042/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.° 001.2019.001508, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 043/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Reclamação Disciplinar n.° 001.2020.000281, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO N.º 044/2022-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso da Notícia de Fato n.º 01.2020.00003302-1, interposto pela Sra. Grazyelle Sebrenski da Silva, determinando o seu retorno à Promotoria de Justiça para acompanhamento do caso, e diante de eventual omissão do Poder Público competente, que adote as providências cabíveis, |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 045/2022-CPJ: APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, relativa ao exercício do ano de 2020 conforme discriminação, por órgão, a seguir: Procuradoria-Geral de Justiça: Recomendações constantes às páginas 9 e 10 do referido relatório; Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP): Recomendações constantes às páginas 13 a 15 do referido relatório; Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA): Aprovado sem recomendações e ressalvas. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do Conselho Superior do Ministério Público e para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2023/2025 seguirão o disposto neste ato normativo. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 055/2022-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. MARIA EUNICE LOPES DE LUCENA BITTENCOURT, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada em Crimes de Trânsito. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 056/2022-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 5.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Câmara Cível. |
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