2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 311/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 210091/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de irregularidade no funcionamento do Curso Preparatório Menor Aprendiz e ainda notícia de publicidade enganosa, tendo em vista a impossibilidade de encontrar qualquer representante legal do referido curso, concluindo-se que este não mais existe ou deixou de possuir estabelecimento nesta cidade. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 312/08-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 240709/2008/PGJ, relativo a relatório de Correição Extraordinária realizada nas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Manicoré/AM, uma vez que as Recomendações prescritas pela douta Corregedoria-Geral deste Ministério Público foram cumpridas pelo ilustre Promotor de Justiça que exerce suas funções ministeriais junto à referida Comarca. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 313/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 241132/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de poluição sonora contra oficina de móveis, localizada no bairro Aleixo, tendo em vista a perda do objeto, uma vez que a referida oficina encontra-se desativada há mais de um ano. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 314/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 239113/2008/PGJ, relativo à apuração de possível demora por parte de empresa de seguros em autorizar cirurgia de paciente conveniado, tendo em vista que as medidas empreendidas foram eficazes ao atendimento do pleito da reclamante, ocasionando a perda do objeto. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 315/08-CSMP: DEVOLVER os autos do Processo n.º 240720/2008/PGJ, relativo à minuta de resolução que irá regulamentar o procedimento de prestação de contas anuais das Fundações de Direito Privado perante este Ministério Público, à Promotoria de Justiça de origem, uma vez que não é atribuição deste C. Conselho Superior a aprovação de minutas. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 316/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 242071/2008/PGJ, relativo à apuração de possíveis irregularidades no funcionamento do Centro Educacional ABC, tendo em vista que, após a adoção das medidas cabíveis, não mais persistem as irregularidades relatadas. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 317/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 242156/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de crime ambiental de poluição sonora, em face de empresa localizada no centro desta cidade, tendo em vista a não comprovação do delito denunciado, uma vez que a loja não mais funciona no local. |
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Homologação de TAC |
RESOLUÇÃO N.º 318/08-CSMP: O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter cláusula de que a eficácia do compromisso dependerá da homologação da promoção de arquivamento do Inquérito Civil ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público (Art. 5°, §6°, e art. 9° da Lei n° 7.347/85). |
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Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 319/08-CSMP: APROVAR O ASSENTO N.º 002/2008-CSMP, DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, vazado nos seguintes termos: Quando o Compromisso de Ajustamento tiver a característica de ajuste preliminar, que não dispense o prosseguimento de diligências para uma solução definitiva, salientado pelo órgão do Ministério Público que o celebrou, o Conselho Superior homologará somente o compromisso, autorizando o prosseguimento das investigações. |
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Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 320/08-CSMP: NEGAR RECEBIMENTO E PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, Promotor de Justiça, contra decisão deste C. Conselho Superior em reunião extraordinária realizada em 30.05.08, que decidiu pelo provimento do Pedido de Reconsideração formulado pela Exma. Sra. Dra. Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, Promotora de Justiça, no tocante a modificação do Assento 002/2004, de 18.02.04, que trata do cálculo da primeira quinta parte da lista de antigüidade, tendo em vista o art. 44 da Lei Orgânica do Ministério Público, que admite apenas um pedido de reconsideração das decisões do Conselho Superior. |
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