2008 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 792/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275784/2008/PGJ, relativo à representação em face do Banco Itaú e INSS, tendo em vista que o objeto do presente feito está sendo discutido no mérito da Ação Civil Pública n.º 2000.32.00.001.354-0, movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado, atualmente em fase de Apelação Cível junto à 5ª Turma do 1º Tribunal Regional Federal. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 793/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275770/2008/PGJ, relativo à representação formulada por Evandro B. Pinto em face do INSS, tendo em vista que o objeto do presente feito está sendo discutido no mérito da Ação Civil Pública n.º 2000.32.00.001.354-0, movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado, atualmente em fase de Apelação Cível junto à 5ª Turma do 1º Tribunal Regional Federal. |
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RESOLUÇÃO N.º 794/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275138/2008/PGJ, relativo à apuração de Doença Profissional do Trabalho no Distrito Industrial de Manaus, tendo em vista que o objeto do presente feito está sendo discutido no mérito da Ação Civil Pública n.º 2000.32.00.001.354-0, movida pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado, atualmente em fase de Apelação Cível junto à 5ª Turma do 1º Tribunal Regional Federal. |
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RESOLUÇÃO N.º 795/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 264784/2008/PGJ, relativo à apuração da regularidade de funcionamento do estabelecimento denominado “Bar Confraria da Flora”, tendo em vista a interposição da Ação Civil Pública nº 001.04.098140-2, pelo Ministério Público em face do responsável pelo Estabelecimento, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 796/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 229487/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de possível venda de carne estragada no Supermercado Dois Irmãos, uma vez que o objeto da presente denúncia não foi confirmada, ademais a Vigilância Sanitária adotou as providências cabíveis e está realizando, rotineiramente, a fiscalização do sobredito estabelecimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 797/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275334/2008/PGJ, relativo à representação, datada de 16.10.2000, formulada por Giordano Weber L. Gonçalves em face do INSS, tendo em vista que o ora Requerente não mais demonstrou interesse no prosseguimento do presente feito, ademais o objeto do mesmo está abrangido pelo mérito da Ação Civil Pública nº 2000.32.001354-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado. |
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RESOLUÇÃO N.º 798/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275367/2008/PGJ, relativo à representação em face da Empresa Videolar Multimídia Ltda., tendo em vista que a ora Requerente foi devidamente atendida pelo INSS e que o objeto da presente medida administrativa está sendo discutido no mérito da Ação Civil Pública nº 2000.32.001354-0, ajuizada pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público Federal. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 799/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275754/2008/PGJ, relativo à representação em face da Empresa Filer Indústria e Comércio da Amazônia Ltda., tendo em vista que a presente medida administrativa foi satisfatoriamente atendida, uma vez que a empresa ora Reclamada forneceu toda documentação trabalhista pertinente ao Requerente, sendo o mesmo submetido à perícia médica do INSS, constatando assim sua incapacidade laborativa. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 817/08-CSMP: I – AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL, Promotora de Justiça de Entrância Especial, a se afastar de suas funções ministeriais, a fim de concluir o Curso de Doutorado na Pontifícia Universidade de São Paulo, pelo período de 01 (um) ano, a contar do mês de março de 2009, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios à integrante do Parquet, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade da Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios do afastamento conforme as normas internas em vigor. |
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Recurso |
RESOLUÇÃO N.° 287/08-CSMP: I – DAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, Promotor de Justiça, contra decisão da Corregedoria-Geral deste Ministério Público, que determinou o registro nos assentamentos funcionais de demérito por atraso na entrega de relatório, tendo em vista o descumprimento do devido processo legal; II – CONFERIR efeito expansivo da presente decisão para determinar a exclusão do registro de demérito nos assentamentos funcionais referentes aos atrasos ou não entregas de relatório, que caracterizem descumprimento do dever funcional, realizados sem sindicância ou processo administrativo; III – RECOMENDAR à douta Corregedoria-Geral deste Ministério Público que, doravante, notifique o Promotor de Justiça que não apresentar o relatório de atividades, para, no prazo de 3 (três) dias, sanar qualquer irregularidade junto àquele Órgão; |
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