2009 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 057/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 245960/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia anônima contra o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Manaus, informando que a referida Instituição vem realizando o gerenciamento de resíduos de forma inadequada, tendo em vista que, após a realização das devidas diligências, não foi constatada a veracidade da denúncia ora efetivada, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 058/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 238386/2008/PGJ, relativo à apuração de reclamação acerca de inexistência de passeio público na Avenida Domingos Jorge Velho, no muro lateral do Colégio Senador Petrônio Portela, Bairro Dom Pedro, impossibilitando o trânsito seguro de pedestre naquela área, tendo em vista que, após a adoção das devidas providências pelo órgão ministerial, os fatos ora apresentados foram solucionados com êxito. |
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RESOLUÇÃO N.º 059/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278745/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática do delito ambiental tipificado no art. 29, III, da Lei n.° 9.605/98, tendo em vista que a infração ambiental ora denunciada tem pena máxima de um ano, encontrando-se prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. |
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RESOLUÇÃO N.º 060/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 273604/2008/PGJ, relativo à apuração da regularização do serviço de transporte na modalidade Executivo no Município de Manaus, tendo em vista que as matérias constantes na presente medida administrativa já foram devidamente atacadas por meio de Ação Civil Pública, ajuizadas sob os n.os 001.08.231407-2 e 001.08.206171-9, inexistindo motivos para prosseguimento da mesma. |
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RESOLUÇÃO N.º 061/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 279523/2008/PGJ, relativo à apuração da paternidade da menor Aline Q. Martins, atribuída pela mãe da mesma a Evandro L. Martins, tendo em vista os documentos e as informações acostadas aos autos, os quais demonstram a comprovação inequívoca da paternidade da menor, assim como a homologação do acordo entre as partes acerca de sua guarda, direitos de visitação e pensão alimentícia, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito, uma vez que logrado o êxito proposto quando da sua instauração. |
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RESOLUÇÃO N.º 062/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 263784/2008/PGJ, relativo à apuração de possível recusa do Sindicargas em receber cartas de oposição aos descontos efetuados nos salários dos motoristas integrantes da Rádio TV Amazonas Ltda., tendo em vista que, após análise dos fatos apresentados e documentos juntados aos autos, constatou-se a inexistência tanto de irregularidades no desconto da contribuição mensal, vez que amparado legalmente, quanto de documentos que comprovem a tentativa dos Requerentes em desfiliarem-se do Sindicato. |
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RESOLUÇÃO N.º 063/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 241008/2008/PGJ, relativo à apuração de possíveis irregularidades no processo desapropriatório realizado por meio do Decreto Municipal n.° 8.543, de 10.07.06, tendo em vista que o referido processo aguarda somente decisão homologatória a ser proferida pelo Poder Judiciário, assim como a inexistência de qualquer indício de dano ao erário, versando tão somente a respeito de interesse individual dos proprietários, o que afasta o interesse deste Parquet |
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RESOLUÇÃO N.º 064/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 266344/2008/PGJ, relativo à apuração de suposta irregularidade na contratação de pessoal pela Manausmed, tendo em vista que, após a realização das devidas diligências, não restou comprovada a irregularidade apontada na denúncia anônima ora efetivada, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 065/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 242710/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia sobre as faltas constantes ao trabalho e ensinamento inadequado prestado por professora da Escola Municipal Ednir Telles Guimarães, tendo em vista a impossibilidade de vislumbrar qualquer fato que configure lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, uma vez que em se tratando de desídia ou falta de servidor público, tal conduta deve ser apurada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. |
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RESOLUÇÃO N.º 288/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 286981/2009/PGJ, relativo à representação formulada por Amaro M. Nascimento em face da empresa Viação Cidade de Manaus, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela. |
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