2011 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 252/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 422687.2010.PGJ, relativo à denúncia de obstrução de ramal de acesso, em razão da improcedência da reclamação que deu azo à presente medida administrativa. |
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Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 253/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 418231.2010.PGJ, relativo à representação formulada pelo Sr. Carlos Braga, uma vez exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 254/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 349318.2010.PGJ, relativo à apuração de possível existência de cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares firmado mediante convênio celebrado entre o SIFAM e a UNIMED, em razão da satisfação do objeto do caso ora sob análise. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 256/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 420008.2010.PGJ, relativo à apuração das condições de atendimento e possíveis práticas administrativas irregulares no Serviço Social da SUSAM, em razão da improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 257/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 451544.2010.PGJ, relativo à apuração de eventual má condição de trabalho por parte da empresa Samsung Display do Brasil Ltda., uma vez que exauridas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 258/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 450489.2010.PGJ, relativo à apuração de eventuais irregularidades na prestação de contas do Convênio n° 079/02, firmado com o Estado do Amazonas, por intermédio da Comissão de Contratação e Fiscalização de Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Canutama, uma vez que não há irregularidades a serem sanadas na notícia apurada na presente medida administrativa. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 259/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 394722.2010.PGJ, relativo à apuração de contratação de empresa pelo Governo do Estado do Amazonas declarada inidônea perante o TCU, em razão da inexistência de qualquer irregularidade na contratação apontada por estar sem efeito a dita declaração que impediria a empresa de participar do processo licitatório. |
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Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 261/11-CSMP: ADEQUAR a Resolução n° 1408/10-CSMP à legislação interna vigente, determinando o afastamento do exercício do cargo o Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do mesmo, fundamentando tal decisão na conveniência para apuração dos fatos pela Comissão Especial, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93, e considerando o período de afastamento como de efetivo exercício, para todos os efeitos. |
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Resolução |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 262/11-CSMP: INDEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, Promotora de Justiça de Entrância Final, nos autos do Processo n° 445269.2010.PGJ, no tocante à prorrogação do período de afastamento para a conclusão do curso de Mestrado em Direito, uma vez que a legislação permite o afastamento do membro ministerial, para fins de aperfeiçoamento técnico jurídico, durante o período máximo de dois anos, na forma do art. 316, III, da Lei Complementar Estadual n.º 011/93 e art. 53, III, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei n° 8.625/93. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 264/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 332115.2010.PGJ, relativo à denúncia de descumprimento das normas do edital de Concurso Público da Prefeitura Municipal, uma vez que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela. |
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