2011 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 017/11-CPJ: I – ENCAMINHAR a proposta de criação e instalação da Escola Superior do Ministério Público a douta Comissão Temática de elaboração da Lei Orgânica do Ministério Público, na forma do voto do ilustre Relator, sugerindo-se a necessidade de uma Lei específica, separada da Lei Orgânica, considerando o grande volume que envolve a matéria; II – RECOMENDAR que a criação e instalação da escola seja precedida de um estudo de impacto financeiro e da conveniência e oportunidade, face à escassez de recursos humanos e financeiros da Instituição. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/11-CPJ: REFERENDAR o Projeto de Lei que estabelece data base para revisão geral anual na remuneração dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, ora encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n°0039.2011.PGJ.450579.2011.749, datado de 11 de janeiro do ano em curso. |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 011/11-CPJ: I – ALTERAR os artigos 15 e 19 do Regimento Interno do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, passando os mesmos a terem a seguinte redação; II – Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
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Resolução |
CPJ |
Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade |
RESOLUÇÃO N.º 013/11-CPJ: AUTORIZAR o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a propor a competente ação civil, perante o E. Tribunal de Justiça, para decretação de perda do cargo de Promotor de Justiça da Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, pelas razões delineadas pela ilustre Relatora. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 015/11-CPJ: APROVAR a proposta de reajuste dos vencimentos dos servidores administrativos ativos, inativos e comissionados desta Procuradoria Geral de Justiça, em 15%, a partir de 1° de janeiro de 2011, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 019/11-CPJ: APROVAR a proposta de alteração do inciso XVI do art. 43 da Lei Complementar n° 011/93, no seguintes termos: “XVI – encaminhar aos Presidentes de Tribunais as listas sêxtuplas previstas nos artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, após eleição junto à categoria, dela participando como eleitores todos os Membros ativos do Ministério Público e, como concorrentes, os Membros com mais de dez anos de carreira, observados os limites constitucionais, sendo vedada a candidatura de quem esteja no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral do Ministério Público e de Ouvidor Geral do Ministério Público, ressalvada a desincompatibilização do respectivo cargo, até 60 (sessenta) dias da realização da eleição, cabendo ainda ao Conselho Superior do Ministério Público organizar e estabelecer os critérios de participação no processo eleitoral;” |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 020/11-CPJ: APROVAR a proposta de Projeto de Lei que visa adequar o percentual da vantagem pecuniária, de caráter indenizatório de auxílio-moradia, alterando, assim, a redação dos arts. 279 e 288, da Lei Complementar n° 011/93, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 279. (…) I - … d) auxílio-moradia, nas Comarcas de Entrância Inicial, em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público; Art. 288. Nas Comarcas de Entrância Inicial, onde não houver residência oficial do Ministério Público para o respectivo Promotor de Justiça, este fará jus à verba mensal de auxílio-moradia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de atuarem na mesma Comarca Promotores de Justiça ligados por laços matrimoniais, tal benefício somente será pago ao primeiro que assim requerer.” |
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Resolução |
CPJ |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 021/11-CPJ: DEFINIR os critérios de afinidade e aptidão para guiar a indicação dos membros a compor o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas, que deverá recair, sempre, para a formação do grupo principal ou gerencial, sob os membros de Entrância Final, à critério do Coordenador do CAO CRIMO, vinculado à decisão do Procurador Geral de Justiça e autorização do Conselho Superior. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 348/11-CSMP: REMETER os autos do Processo n° 347521.2010.PGJ, relativo à denúncia de que o ensino fundamental e médio em tempo integral da Escola Internacional do Amazonas funciona sem a devida autorização do Conselho Estadual de Educação, à Promotoria de Justiça de origem, a fim de que sejam realizadas as devidas diligências, conforme consignado no voto do ilustre Conselheiro-Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 024/11-CPJ: INDEFERIR o recurso administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, nos autos do Processo n° 504046.2011.PGJ, em face de decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Resolução n° 572/11-CSMP, ratificando-se, por conseguinte, os termos e fundamentos elencados na resolução em epígrafe, em consonância com o voto do Relator, bem como na legislação correlata ao tema. |
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