2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 046/11-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de acréscimo do art. 272-A à Lei Complementar n° 011/93, que prevê o aumento da remuneração dos Promotores de Justiça Substitutos, de modo que passem a perceber o equivalente ao subsídio dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, eis que exercem as mesmas atribuições, nos seguintes termos: “Art. 272-A. Os Promotores de Justiça Substitutos perceberão subsídio igual ao do Promotor de Justiça de Entrância Inicial.” |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 032/11-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo David Jerônimo, Promotor de Justiça de Entrância Final, nos autos do Processo n° 457272.2011.PGJ, para manter a pena de suspensão aplicada em face de Processo Administrativo instaurado pela Portaria n° 0217/2011/PGJ, pelas razões expostas no voto da ilustre relatora. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 004/11-CPJ: I - DEFERIR a sugestão do douto Corregedor-Geral do Ministério Público, ora interessado, no sentido de que o Colégio de Procuradores de Justiça passe a se reunir com maioria absoluta de seus membros, ou seja, a metade mais um; II – ALTERAR o art. 19, do Regimento Interno do E. Colégio de Procuradores de Justiça, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 19. O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, presentes a maioria absoluta, ou seja, metade e mais um dos membros integrantes do Órgão Colegiado:”. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 026/11-CPJ: I – APROVAR o encaminhamento do projeto de Lei Complementar de alteração dos artigos 280, inciso I, e 283, da Lei Complementar n° 011/93, autorizando o pagamento de gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições pela atuação em atividades para as quais não exista a demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça, como sói ser a atuação perante as Varas dos Juizados Especiais do interior do estado e Turmas Recursais da Capital; II – REMETER a presente matéria ao Procurador Geral de Justiça a fim de que, após aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa, seja editado ato regulamentando essa nova modalidade de gratificação por acúmulo, do qual conste os seguintes requisitos condicionadores do direito: 1. que exista ato de designação do membro para atuar no exercício cumulativo de atribuições; 2. que o pagamento da gratificação esteja subordinado à apresentação de Relatório de atividades pelo membro designado e 3. que o exercício das atribuições a que se... |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 629/11-CSMP: I – RECEBER a Representação n° 002.2011.SUBJUR. 547402.2011.4928, nos autos do Processo n° 547417.2011.PGJ; II – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 48ª Promotoria de Justiça da Capital, tendo em vista a Ação Civil para Decretação de Perda de Cargo, que tramita perante o E. Tribunal de Justiça do Amazonas sob o n° 2011.004538-3, bem como o recebimento da Ação Penal Pública n° 2011.001044-5, ajuizadas em desfavor do integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios ao mesmo, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; III – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado do teor da decisão deste Colegiado. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Homologação de TAC |
RESOLUÇÃO N.º 523/11-CSMP: HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Processo n° 450499.2010.PGJ, instaurado com o fito de viabilizar a integração do Município de Codajás ao Sistema Nacional de Trânsito, determinando o encaminhamento dos mesmos à Promotoria de Justiça de origem, para fins de adoção das providências cabíveis, conforme consignado no voto do ilustre Conselheiro-Relator. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 010/11-CPJ: I – ENVIAR cópia integral dos presentes autos à Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público para análise, apuração e providências que julgar necessárias, na esfera de sua atribuição, relacionados à aquisição do imóvel objeto deste processo; II – REMETER cópia integral dos presentes autos à uma das Promotorias de Justiça Criminais, para análise dos fatos e providências de natureza criminal que julgar necessárias relacionados à aquisição do imóvel objeto deste processo; III – CONFIRMAR, para os efeitos exclusivamente administrativos, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança e boa-fé nas relações administrativas, da proporcionalidade e o decurso de tempo superior a 5 (cinco) anos, a compra do imóvel destinado à instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara, decorrente da Escritura de Compra e Venda lavrada entre a Procuradoria Geral de Justiça e o Senhor Francisco Gomes da Silva... |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 541/11-CSMP: APROVAR a Súmula de Entendimento n° 001/11-CSMP, nos seguintes termos: “PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL E/OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA DE FATO, COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVAS NOS AUTOS MAS SEM DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À AQUISIÇÃO DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA IMPLÍCITA DE JUÍZO DE MÉRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PELO CONSELHO SUPERIOR AO MESMO ÓRGÃO REQUERENTE DO ARQUIVAMENTO, SEM VIOLAR PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.” |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Homologação de TAC |
RESOLUÇÃO N.º 139/11-CSMP: HOMOLOGAR o Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do Processo n° 449642.2010.PGJ, relativo à apuração de depósito irregular de resíduos sólidos, devolvendo os mesmos à Promotoria de Justiça de origem, para fins de acompanhamento do devido cumprimento do TAC ora firmado e, após tal diligência, que sejam os autos remetidos a este Sodalício para homologação do arquivamento. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 182/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 424486.2010.PGJ, relativo à denúncia oriunda do Conselho Tutelar de Itacoatiara, ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de designação de membro ministerial para dar prosseguimento ao feito, de modo que seja realizada diligência com o escopo de requisitar ao juízo de Nova Olinda do Norte cópia do Processo n° 002.10.000619-3, visando verificar se os fatos apurados naqueles autos guardam correspondência com os fatos objeto destes autos. |
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