2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 582/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 17ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri: 1. Géber Mafra Rocha, 06 votos; 2. Darlan Benevides de Queiroz, 06 votos; 3. Davi Santana Câmara, 03 votos; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 583/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Davi Santana da Câmara, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 73ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 615/11-CSMP: I – NÃO CONHECER da impugnação da lavra da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Carla Santos Guedes Gonzaga, em razão do deferimento da inscrição da Exma. Sra. Dra. Maria Betusa da Silva Araújo, para o processo de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, objeto do Edital de Inscrição n° 036/11-CSMP, pelo critério de antiguidade, na forma do § 1° do art. 48, do Regimento Interno deste Sodalício; II – REMETER os autos do Processo n° 533160.2011.PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para fins de adoção das providências cabíveis, em consonância com o dispositivo em epígrafe. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 586/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 350/2011/PGJ, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Walber Luís Silva do Nascimento, recomendando o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 481886.2010.PGJ, pelas razões ora apresentadas no mencionado relatório. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 146/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 432956.2010.PGJ, relativo à apuração de denúncia de possíveis irregularidades em acordo celebrado entre a FCECON/FMT e a Faculdade Uninorte, ao CAO PDC, para fins de redistribuição, de modo que o órgão ministerial realize as devidas diligências, conforme consignado no voto do ilustre Conselheiro- Relator. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 587/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 22 de julho de 2011. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 588/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 22 de julho de 2011. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 589/11-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Ronaldo Andrade, por descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, incisos VIII e X, da Lei Complementar n° 011/93. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 590/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão extraordinária realizada em 03 de agosto de 2011. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 593/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 0179/2011/PGJ, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Raimundo David Jerônimo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 457272.2010.24382, que pugnou pela instauração de Procedimento Investigatório Criminal e aplicação da pena de suspensão pelo período de sessenta dias, com fulcro no disposto no art. 131, inciso III, c/c os arts. 134 e 121, II, todos da Lei Complementar n° 011/93, com a sugestão deste Conselho de conversão da pena em multa, na forma do § 2° do art. 134, da LOEMP. |
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