2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 575/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Doutor Armando Gurgel Maia, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre (inscrição única). |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 576/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Rodrigo Miranda Leão Júnior, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 563/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n° 487509.2011.17721 ao Procurador Geral de Justiça, para fins de adoção das providências cabíveis. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 558/11-CSMP: I – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, da Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, Promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça com atuação junto 1ª Vara Criminal, durante o transcurso da ação judicial proposta em desfavor da integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios a mesma, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; II – NOTIFICAR a Exma. Sra. Promotora de Justiça interessada do teor da decisão deste Colegiado. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 574/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 425819.2011.PGJ a douta Corregedoria Geral do Ministério Público, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme parte final do voto do ilustre Conselheiro Relator, em cumprimento à determinação expressa na Resolução n° 438/11-CSMP. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 569/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 339819.2009.PGJ, relativo a estudo visando estabelecer as atribuições da 45ª PJEAT, ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, a fim de que a matéria seja objeto de discussão em reunião Administrativa, face à necessidade de aprofundamento de debate a respeito do tema, cujo reflexo institucional é de grande repercussão. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 577/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Anori: 1. Christianne Corrêa Bento da Silva, 07 votos; 2. André Luiz Medeiros Figueira, 07 votos; |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 578/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Augusto Silva de Almeida, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Aripuanã. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 579/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. |
|
2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 581/11-CSMP: I – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, a frequentar o Curso de Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, até o dia 15 de março de 2013, sem prejuízo do pagamento de seus respectivos estipêndios, conforme entendimento do art. 4º da Resolução nº 143/04-CSMP, ficando o mesmo à disposição da chefia do Parquet para exercer suas atribuições ministeriais, podendo, assim, ser designado para atuar em uma das Promotorias de Justiça da Capital; II – ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo sejam de inteira responsabilidade da Requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios estabelecidos nas normas internas em vigor. |
|