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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 010/2025-CSMP- Revisão de Arquivamento - Sessão ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2025, de forma presencial. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recurso |
Resolução Nº 032/2025-CPJ- CONHECER e PROVER o Recurso Administrativo interposto pelo titular da 103.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, reformando-se o Despacho n.º 032.2025.GAJCRIM, de modo a definir a atribuição da 100.ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 3.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para atuação nos autos do Inquérito Policial n.º 0522931-12.2024.8.04.0001. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
Resolução Nº 086/2025-CSMP- INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final Dr. RUY MALVEIRA GUIMARÃES à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 38.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 8.ª Vara de Família. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
Resolução Nº 076/2025-CSMP- INDICAR à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. SUELEN SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA à Remoção, pelo critério de Antiguidade, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
Resolução Nº 062/2025-CSMP- Sessões realizadas em Plenário Virtual – SAJMP, de 10 a 16.09.2025. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 033/2025-CPJ- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sr. Eduardo Gentil Ginani Gurgel, mantendo-se inalterada a decisão de arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2025.00000009-3 pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 021/2025-CPJ- RATIFICAR a indicação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. Romina Carmem Brito Carvalho para ocupar o cargo de Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Infância e Juventude (CAO-IJ), em obediência ao artigo 17, § 3.º, inciso III da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 018/2025-CPJ- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos autos da Reclamação n.º 11.2025.00001692–0, pelo Sr. Marcondes Rocha da Costa, de modo a confirmar o indeferimento da instauração de Notícia de Fato Disciplinar. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 040/2025-CSMP- INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça os nomes dos Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça à remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás; 1.º escrutínio: Dr. Eduardo Gabriel, 6 votos, 3.ª participação consecutiva em lista de merecimento; 2.° escrutínio: Dr. Aramis Pereira Júnior, 5 votos, 1.ª participação em lista de merecimento; 3.° escrutínio: Dr. Alison Almeida Santos Buchacher, 5 votos, 1.ª participação em lista de merecimento. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO Nº 028/2025-CSMP- APROVAR o Assento n.º 001/2025-CSMP, vazado nos seguintes termos: I. É obrigatória a instauração de inquérito civil para apurar fatos que ensejem a tutela de interesses individuais de criança e adolescente, nos termos do art. 201, V, da Lei n.º 8.069/1990, e de pessoa idosa, conforme previsão expressa no art. 74, I, da Lei n.º 10.741/2003, não se admitindo a apuração mediante procedimento administrativo, nem mesmo na esfera do Direito do Consumidor; II. O procedimento administrativo não deve ser instaurado para apurar irregularidades que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, de modo que se atenham, ao instaurar o referido procedimento, às hipóteses dispostas no art. 45 da Resolução n.º 006/2015-CSMP. |
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