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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 069/2025-CSMP- HOMOLOGAR o Acordo de Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) em favor da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. M. C. M., nos termos do art. 43, XXVII, c/c art.145-C, tudo da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 089/2025-CSMP- ACOLHER o Relatório Final da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0725/2023/PGJ, ante a conclusão pelo arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 10.2023.00000057-4, com esteio no art. 166 da Lei Complementar n.º 011/1993, diante da impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos sem risco de nulidade, e considerando, ainda, a iminência de prazos prescricionais dos autos sob exame, instaurados em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. R. N. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
Resolução Nº 079/2025-CSMP- INDICAR à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça o nome da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Substituta à remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati: 1.º e único escrutínio: Dra. Emiliana do Carmo Silva, com 7 (sete) votos, segunda participação consecutiva em lista de merecimento. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
Resolução Nº 065/2025-CSMP- INDICAR à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILLO DA FONSECA à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Caapiranga. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
Resolução Nº 048/2025 Preliminarmente, REJEITAR a liminar apresentada de suspeição ou Resolução 48/2025-CSMP (1677953) SEI 2025.015906 / pg. 2 impedimento da Exma. Sra. Relatora e, no mérito, RECUSAR a promoção por antiguidade da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. K. M. A. de O. à 19.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à Câmara Criminal (Edital de Inscrição n.° 001/2025-CSMP), em consonância com os fatos e fundamentos consignados nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 13.2025.00000007-1, e nos termos do que dispõem os artigos 41, §2.°, inciso V, 43, inciso VII, e 45, §2.°, todos da Lei Complementar n.° 011/1993. |
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Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
Resolução Nº 036/2025-CPJ- HOMOLOGAR a escolha dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça Dr. ELVYS DE PAULA FREITAS, Dra. MARA NÓBIA ALBUQUERQUE DA CUNHA e Dra. NILDA SILVA DE SOUSA, na qualidade de titulares, e, como suplente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. MARCO AURÉLIO LISCIOTTO, para compor a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas do ano de 2026. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 050/2025-CSMP- Sessões realizada em Plenário Virtual – SAJMP, de 7 a 11.07.2025 de forma virtual; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 043/2025-CSMP- INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta Dra. KYARA TRINDADE BARBOSA à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos. |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO Nº 011/2025-CPJ- DECIDIR pela prevenção do Exmo. Sr. Relator dos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2024.00000500-8 Procurador de Justiça Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira, com o encaminhamento dos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2025.00000093-9 ao eminente Relator, nos moldes do art. 58, do Código de Processo Civil, e art. 12, §6.º, do Regimento Interno do CPJ, restando prejudicado o item 3 das Matérias para Deliberação da Pauta da Sessão Ordinária deste Colegiado de 30 de abril de 2025. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO Nº 016/2025-CSMP- ELEGER, nos termos do art. 8.º, caput, do Regimento Interno do c. Conselho Superior do Ministério Público, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça Conselheira Dra. NILDA SILVA DE SOUSA ao cargo de Secretária do c. Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2025/2027. |
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