Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 091/2017-CSMP: DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. Walber Luís Silva do Nascimento, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 38ª Promotoria de Justiça, durante o transcurso da ação judicial proposta em desfavor do integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios ao mesmo, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93;
2017 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 012/17-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino e Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Jr. e Dr. David Santana da Câmara, todos membros deste Parquet, nomeados pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para a composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que Que será composto por mais dois membros natos, nos termos do art. 6.º, incisos I e II, da Resolução n.º 006.2008.CPJ, o Exmo. Sr. preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 019/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, às fls. 02/04, autuado como P.I. n.º 1159896.2016.PGJ, mantendo-se a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, consolidada na Resolução n.º 070/2016-CSMP, e ratificando as indicações de promoções formalizadas via Resoluções n.º 36 e n.º 38.2016.CSMP, em consonância com o voto da Eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 46-54.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 020/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Carlos José Alves de Araújo, às fls. 02/04, e Memoriais acostados às folhas 82-84, autuado como P.I. n.º 1053847.2015.PGJ, mantendo-se a decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o voto condutor da Eminente Conselheira Revisora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 67-69, e complementação de voto-vista anexo às folhas 106-111, bem como pelo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis, no que diz respeito a eventual ressarcimento das despesas indevidamente realizadas, decorrentes das Portarias n.ºs 1.903/2014/PGJ e 2.054/2014/PGJ.
2017 Resolução CPJ Concessão de Férias para o PGJ RESOLUÇÃO N.º 021/17-CPJ: CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, a contar de 10.07.2017, na forma requerida.
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 005/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, será de 13,267% (treze inteiros e duzentos e sessenta e sete milésimos por cento) para o Agente de Serviço, 6,368% (seis inteiros e trezentos e sessenta e oito milésimos por cento) para o Agente de Apoio, 4,422% (quatro inteiros e quatrocentos e vinte e dois milésimos por cento) para o Agente Técnico e 3,125% (três inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) para o Agente Técnico-Jurídico, aplicáveis ao vencimento do primeiro nível da respectiva Carreira quando o deslocamento do servidor se der dentro do Estado e, ao dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado. II – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de acréscim
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 023/17-CPJ: I – RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o imediato desligamento do Requerente do Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV, posto que o STF considerou inconstitucional o exercício de cargos e funções incompatíveis com a finalidade do Ministério Público; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça a tomada de providências, a fim expurgar a alínea “d”, do inciso III, do art. 67, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001 que preceitua, na composição do Conselho Administrativo da AMAZONPREV, 2 (dois) Representantes (um efetivo e outro suplente) do Ministério Público;
2017 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 008/17-CPJ: Art. 1.º – As eleições suplementares destinadas a escolha de um membro do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2017/2019, pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça, realizar-se-ão, no dia 25 de abril de 2017, das 8 horas às 16h, no Plenário Antônio Alexandre P. Trindade. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital com as instruções de que trata o artigo 1.° desta Resolução. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Conselheiro os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Corregedor-Geral do Ministério Público e de membro do Conselho Superior do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. Art. 4.° - As manifestações de recusa às candidaturas deverão ser formuladas, via requerimento, a este Procurador-
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 024/2017-CPJ: ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS CORREIOS ELETRÔNICOS INSTITUCIONAIS COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2017 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 010/2017-CPJ: APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 4.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do anexo I da L.O.E.M.P., que trata do quadro do Ministério Público, para que passe a constar, naquilo que é pertinente aos Procuradores de Justiça, apenas o quantitativo total de Membros com atuação em 2.º grau, sem atrelar atuação a Órgão específico do Poder Judiciário Estadual.