Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão;
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recurso RESOLUÇÃO N.º 069/2016-CSMP: CONHECER e NEGAR provimento ao recurso, autuado sob o n.º 798233, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, à época responsável pela 61.ª PROCEAP, Dr. João Gaspar Rodrigues, mantendo-se a decisão monocrática, formalizada via Ofício n.º 1233.2013.CSMP.792690.2011.29052, que restituiu os autos do P.I.C. n.º 704/2013, ao Órgão de origem, em razão da ausência de atribuição do c. C.S.M.P. (Am.) para apreciar promoção ministerial lançada em autos de investigação criminal, de modo que sejam remetidos à Justiça, na forma do art. 128 do CPP, em consonância com o voto, de fls. 21/25, proferido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino.
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 033/16-CSMP: AUTORIZAR a prorrogação, por mais 06 (seis) meses da indicação, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Lauro Tavares da Silva, a contar de 1.º.06.2016, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, a contar de 06.07.2016, e da Dra. Christianne Corrêa Bento da Silva, a contar de 29.06.2016, para atuarem junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ;
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 063/16-CSMP: I) ACOLHER, na íntegra, o relatório final da Comissão Processante instituída via Portaria n.º 1827.2015.PGJ; II) PROPOR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, com supedâneo no art. 176, inciso III, da Lei Complementar n.º 11/1993, a aplicação, ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., da penalidade disciplinar de suspensão prevista no art. 131, inciso III, c/c o art. 134, ambos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, por 30 (trinta) dias, em razão da procedência da acusação de descumprimento dos deveres funcionais elencados no art. 118, incisos IV, VIII e XXVII, com a aplicação do § 2.º, do art. 134, todos da Lei Complementar n.º 11/1993, para conversão em multa de valor não excedente a um terço da sua remuneração;
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 058/2016-CSMP: DETERMINAR a remessa da notícia de fato registrada sob o n.º 506912.2011.29052 (PP 113/61.ª PROCEAP) à Promotoria de Justiça de origem, para fins de arquivamento naquele Órgão, com fulcro no art. 25, §2.º, da Resolução n.º 006/2015-CSMP, em consonância com o voto, de fl. 21, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, no recurso administrativo n.º 798228.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 033/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar de 09.07.2013, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”.
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão;
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 001/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. M. de S. M., em face da decisão, formalizada às fls. 233, de aplicação de pena de advertência pelo douto Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, por descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos IV, VIII, X e XXVII, do art. 118, da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às fls. 255/261, da lavra da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle.
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 006/16-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para alterar a redação dos arts. 12, e §§, art. 13, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Os processos e demais expedientes serão registrados, no mesmo dia do recebimento, na Seção de Secretaria e Expediente, que procederá, imediatamente, à distribuição, equitativa e, de forma eletrônica, pela antiguidade, observada, rigorosamente, a ordem de entrada do protocolo. §1.º O andamento e a decisão de cada processo serão registrados em livros apropriados ou similar sistema de controle virtual. §2.º Concluída a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator, com ele permanecendo mesmo durante os afastamentos de até trinta dias. §3.º A distribuição incluirá os membros ausentes ou licenciados por até trinta dias, ressalvadas as medidas urgentes, que necessitem de solução inadiável e, em caso de ausência superior a trinta dias, será compensada quando do término do afastamento, salvo se dispen
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/16-CPJ: OPINAR pela REJEIÇÃO, “in totum”, da proposta de modificação legislativa, formalizada via Memorando n.º 036.2015.PGJ.18.2.1.1028939.2015.41682, de inclusão dos §§ 2.º, 3.º e 4.º no art. 19, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que restam não acolhidas, pelo e. C.P.J., alterações concernentes à indicação, por parte dos candidatos ao elevado cargo de Procurador-Geral de Justiça, no ato de inscrição, dos nomes dos membros ministeriais que pretendem nomear para os cargos de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como aquelas concernentes à apresentação de propostas de metas de gestão institucional, igualmente no ato da inscrição, em consonância com o voto do ilustre Relator.