Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 027/16-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 5% (cinco por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2016.
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 031/16-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo n.º 001.2015.57.1.1.1008250.2014.52282, às fls. 02/12, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antonio José Mancilha, em face da decisão, formalizada via Resolução n.º 042.2015.CSMP, fundamentada no voto n.º 001.2015.CSMP.961444.2014.52282, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, sem apreciação do mérito, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, em razão iminente judicialização do feito pela 54.ª PRODESHP, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 032/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, interposto pelo Sr. P. C. dos S. M., às fls. 02/03, contra a adoção, pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, do Parecer n.º 051.2015.2.ª.C.Aux, mantendo-se o arquivamento da representação movida em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. J. B. F. J., pela sua atuação no processo judicial n.º 0618153-22.2015.8.04.0001, em consonância com o voto, de fls. 21/23, da eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Sandra Cal Oliveira.
2016 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 035/16-CPJ: INDEFERIR requerimento formulado via Ofício n.º 011.2016.21.2.1.1123568.2016.27315, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, de desagravo, na forma do art. 33, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 11/1993, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 04/05, dos autos do P.I. n.º 1123568.PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator.
2016 Resolução CPJ Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão.
2016 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 015/16-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Renilce Hellen Queiroz de Souza, para integrar o Conselho Diretor do Fundo PROVITA, a contar de 10.05.2016, nos termos do art. 6.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 4.027/2014, sem prejuízo da análise da necessidade de eventual ratificação dos atos anteriormente praticados pela composição predecessora, equivocadamente indicada via Ato PGJ n.º 08/2015, do referido Conselho Diretor.
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 015/2016-CSMP: Art. 1.º Alterar o art. 3.º da Resolução n.° 051/2013-CSMP, de 10.10.2013,1, que passa a ter 03 (três) novos parágrafos, com a seguinte redação:
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 014/2016-CSMP: I – JULGAR relevante a matéria apresentada pelo ilustre Relator, nos termos do parágrafo único do art. 20 do R.I.C.S.M.P, para conhecimento e deliberação imediata do Sodalício;II – CONHECER do pedido e DEFERIR em parte para aclarar a decisão formalizada via Resolução n.º 009.2016.CSMP, de modo que a designação ou convocação para o exercício das atividades ministeriais se dê em horário compatível com as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Armando Gurgel Maia.
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 009/2016-CSMP: I – JULGAR relevante a matéria apresentada pelo ilustre Relator, nos termos do parágrafo único do art. 20 do R.I..C.S.M.P, para conhecimento e deliberação imediata do Sodalício; II – AUTORIZAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. ARMANDO GURGEL MAIA, a se afastar do exercício de suas funções ministeriais, a contar da data a ser informada pelo requerente, desde que respeitado o período máximo de 02 (dois) anos, e se antes não ocorrer o depósito do trabalho de conclusão do curso, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143.2004.CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da mesma Resolução, para participar do Curso de Pós-Graduação stricto senso, de mestrado, na Universidade do Estado do Amazonas (Am.);