2006 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 111/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.685/2006/PGJ (Distribuição n.º 074/00/57.ª Prodedic), relativo à despacho do Tribunal Superior do Trabalho decidindo acerca da nulidade absoluta da contratação irregular, sem aprovação em concurso público, do servidor Dário de Lira Montenegro, para a função de vigia, por parte da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, tendo em vista que muito embora este Órgão Ministerial tenha vislumbrado violação constitucional do art. 37, constituindo-se em ato de improbidade administrativa praticada pelo agente público, ocorreu o fenômeno da prescrição, impossibilitando a responsabilização do Secretário de Estado à época dos fatos. |
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RESOLUÇÃO N.º 112/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 946/2006/PGJ (P. A. n.º 08/05/44.ª PJVFPM), relativo à supostas irregularidades na Tomada de Preços n.º 03/2005-FTD, promovida pela Comissão Permanente de Litação da Fundação Dr. Thomas, tendo por objeto a escolha de empresa destinada a explorar os serviços de restaurante nas dependências do Parque do Idoso, tendo em vista que após vistoria técnica realizada pela Auditoria-Geral do Município, o Diretor-Presidente daquela Fundação, noticiou o cancelamento da referida Tomada de Preços com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município e impresso em Jornal de circulação local, configurando, dessa forma, a perda do objeto jurídico. |
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RESOLUÇÃO N.º 113/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.351/2005/PGJ (Distribuição n.º 093/05/57.ª Prodedic), relativo à supostas irregularidades perpetradas pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, de que a algum tempo funcionários daquela Empresa, portando armas abordavam, algemavam e espancavam motoristas que circulavam pela cidade realizando o transporte alternativo, assim como, procedendo à retenção dos veículos apreendidos em seu depósito somente os liberando mediante o pagamento de diárias e multa, tendo em vista que em face dos esclarecimentos prestados pela Reclamada, o Órgão Ministerial, ressalvando os fatos de violência narrados e não comprovados, entendeu que as imputações direcionadas àqueles servidores nada mais configura do que o regular exercício do dever legal de fiscalizar o transporte coletivo na cidade de Manaus. |
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RESOLUÇÃO N.º 114/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.594/2006/PGJ (P. A. n.º 166/05/18.ª Prodemaph), relativo à denúncia de poluição sonora no Jardim dos Bares, no Bairro de São Jorge, tendo em vista o referido caso ser objeto do Processo n.º 001.05.0010200-2/VEMAQA, tornando-se, assim, desnecessária a continuação do presente procedimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 115/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.154/2006/PGJ (P. A. n.º 004/03/59.ª Prodedic), relativo à apuração do cumprimento da legislação pertinente ao acesso a cargos e empregos públicos destinados à pessoas portadoras de deficiência no concurso público, visando selecionar candidatos para o provimento dos cargos da Câmara Municipal de Manaus, tendo em vista que em atendimento à Recomendação oriunda da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, orientando aquela Augusta Casa, a publicar aditamento do mencionado edital, contemplando as atribuições ausentes na publicação inicial, a mesma informou ter suprido a omissão ao fazer constar no edital as modificações determinadas na aludida Recomendação, o que fora comprovada através de documentos remetidos a este Órgão Ministerial. |
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RESOLUÇÃO N.º 116/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.756/2006/PGJ (Distribuição n.º 153/05/57.ª Prodedic), relativo à supostas irregularidades na atuação da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, quando da instalação de um redutor de velocidade eletrônico conhecido popularmente como radar “corujinha”, na Av. do Turismo, em frente ao Condomínio Mediterrâneo, assim como pela sua respectiva Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, que de acordo com a referida denúncia parece mais uma fonte arrecadadora de tributos que um Órgão educador e fiscalizador, tendo em vista que, conforme informações prestadas pela EMTU a este Órgão Ministerial, o referido sistema tem funcionado autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito, estando o referido local perfeitamente sinalizado com placas de advertência e de regulamentação para melhor observação dos condutores e, quanto ao fato de suposta cobrança ilegal de multas, afirmou ser difícil mensurar o critério de conveni |
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RESOLUÇÃO N.º 117/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.514/2005/PGJ (P. P. n.º 048/98), relativo à denúncia de lesão corporal, em que é inquirido o Sd. PM Roberto José Oliveira de Carvalho, à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de anexar aos presentes feitos, cópia reprográfica da sentença que extinguiu a punibilidade do investigado, assim como a promoção ministerial que requereu a decadência do direito da vítima, e, após, proceda ao arquivamento dos presentes autos nos moldes da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04. |
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RESOLUÇÃO N.º 118/06-CSMP: I - REMESSA dos autos do Processo n.º 14.493/2005/PGJ (P. P. n.º 106/98), à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de observância e aplicação do teor da Resolução n.º 008/2004/CPJ, de 05.10.2004. II - PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, a elaboração de Recomendação aos Promotores de Justiça com atuação junto à área criminal, para que nos arquivamentos das investigações criminais, observem o teor do parágrafo único, do art. 16, da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04, referente à regulamentação do art. 26 da Lei n.º 8.625/93, do art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público do Amazonas a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 119/06-CSMP: REFERENDAR os termos da Portaria n.º 362/2006/PGJ, datada de 15.03.06, que autorizou o deslocamento da Exma. Sra. Dra. ROGEANNE OLIVEIRA GOMES DA SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, desta cidade, no período de 22 a 24.03.06, a fim de participar do Congresso “O Direito no Século XXI”. |
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RESOLUÇÃO N.º 134/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 2.837/2006/PGJ (Distribuição n.º 058/06/58.ª Prodedic), à 58.ª Promotoria de Justiça Especializa na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder a oitiva do interessado, no intuito de verificar se houve a efetiva solução do referido caso, com posterior retorno ao Conselheiro-Relator, para pronunciamento final. |
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