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RESOLUÇÃO N.º 051/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 009/2006/PGJ (Distribuição n.º 294/05/54.ª Prodedic), referente a denúncia de possível erro de conduta médica, praticado pelo Dr. Luiz Carlos Lucena Leite, tendo em vista restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação civil de indenização. II- REMESSA de cópia reprográfica dos presentes autos à Coordenadoria Criminal, para os fins de análise da ocorrência de crime. |
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RESOLUÇÃO N.º 052/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 239/2006/PGJ (P. A. n.º 241/03/50.ª Prodemaph), referente a apuração de denúncia de corte irregular de duas árvores, na rua dez de julho, no bairro centro, uma vez restar comprovado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a autora do delito e este Órgão Ministerial, em efetuar o replantio da espécie irregularmente retirada do local e, ainda, a distribuir em sua clínica material informativo tipo “folder”, contendo frases de caráter educativo ambiental. |
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RESOLUÇÃO N.º 053/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.559/2005/PGJ (Distribuição n.º 382/05/54.ª Prodedic), referente a solicitação da intervenção do Parquet para dirimir conflitos entre a Provedoria da Santa Casa de Misericórdia de Manaus e o Governo do Estado do Amazonas, uma vez que após a instauração de processo administrativo para verificar para onde foi direcionada a demanda de usuários do SUS que eram atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Manaus, o Dr. Wilson Alecrim informou que os pacientes foram transferidos para a Fundação Hospital Adriano Jorge, para o Hospital Universitário Getúlio Vargas, assim como para o Hospital Universitário Dona Francisca Mendes, inexistindo, portanto, elementos para propositura de Ação Civil Pública. |
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RESOLUÇÃO N.º 054/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.509/2005/PGJ (P. A. n.º 4002/02, referente a peças informativas que noticiam a ocorrência, em tese, de crime de lesões corporais praticado por policial militar, tendo em vista não ter havido indícios para a elaboração de peça acusatória. |
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RESOLUÇÃO N.º 055/06-CSMP: REMETER os autos Processo n.º 9.950/2004/PGJ/GAJ (Parecer n.º 065/2006), à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins de designar um outro representante ministerial para os fins de dar continuidade ao procedimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 056/06-CSMP: REMETER os autos Processo n.º 124/2006/PGJ (Distribuição n.º 047/2004/44.ª PJVFPM), à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins de designar um outro representante ministerial para os fins de dar continuidade ao procedimento. |
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RESOLUÇÃO N.º 057/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.625/2005/PGJ (P. A. n.º 012/2003/44.ª PJVFPM), referente a suposto ato de improbidade administrativa possivelmente praticado na contratação temporária de funcionários públicos municipais, através de processo seletivo simplificado, tendo em vista que em virtude da celebração do Termo de Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual e o Município de Manaus, foi requerido pela 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal a suspensão do presente procedimento administrativo pelo período de 12 (doze) meses, a contar de julho de 2004... |
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RESOLUÇÃO N.º 058/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.352/2005/PGJ (Distribuição n.º 284/2005/56.ª Prodedic), relativo à notícia de perseguição e ofensa moral a funcionários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, pela Administradora do Parque do Mindú, Sra. Vanusa da Silva Pereira, tendo em vista que após análise das informações prestadas pela SEDEMA, não restou comprovada qualquer conduta irregular da Administradora passível de sofrer investigação administrativa e, ainda, por entender que o objeto do presente procedimento versa sobre relações pessoais no ambiente do trabalho, devendo as questões a ela relacionadas serem dirimidas pela própria Secretaria. |
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RESOLUÇÃO N.º 059/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.416/2005/PGJ (Distribuição n.º 028/2004/51.ª Prodecon), relativo à apuração de possível ocorrência de propaganda enganosa e de cláusulas contratuais abusivas, além da dificuldade de contato do consumidor com a Empresa Sky, tendo em vista que em cumprimento à exigência solicitada pela 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, a referida Empresa apresentou novo contrato de adesão ao serviço de TV por assinatura, tendo a cláusula 3.1 nova redação, adequando-se, portanto, ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, exaurindo, assim, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 060/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.905/2005/PGJ (Distribuição n.º 133/05/55.ª Prodedic), referente à denúncia de negligência ocorrida no Hospital Universitário Francisca Mendes, durante o atendimento da Sra. Cínthia Cristina Albuquerque de Figueiredo, tendo em vista que em resposta à solicitação de esclarecimentos feita pela 55.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, ao Diretor do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, o mesmo informou que como o caso sob análise não envolve conduta médica que possa ser atribuída à profissional específico... |
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