Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 102/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. Aramis Pereira Júnior, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués, para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará, objeto do Edital de Inscrição n.º 013/2026-CSMP, por ser o candidato mais antigo entre os inscritos remanescentes e preencher os requisitos legais para a movimentação na carreira. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento "Resolução Nº 100/2026-CSMP - Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2007-CSMP, na redação conferida pela Resolução 263/2007-CSMP; Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ASSENTO N.º 001/2026-CSMP I – A primeira quinta parte da lista de antiguidade deslocar-se-á imediatamente após cada deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que promova membro, por merecimento ou por antiguidade, produzindo efeitos desde a decisão colegiada para os provimentos subsequentes, inclusive aqueles deliberados na mesma sessão, independentemente da posterior publicação do respectivo ato de promoção, dando-se interpretação conforme ao art. 244, § 3.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993. II – Compete à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, ao encaminhar os Procedimentos de Movimentação da Carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público, instruí-los com a lista de antiguidade vigente, indicando as possíveis recompos
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância "Resolução Nº 099/2026-CSMP - Art. 1.º APROVAR a alteração das condições originalmente estabelecidas para a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.2026.00000120-8, instaurado em face do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça Dr.(a) E. N. da S., para manter as 10 (dez) escalas de plantão extraordinárias, conforme previsto na proposta original, e majorar para 1.000 (mil) o número de atos procedimentais, nos moldes do Relatório de Atividades Funcionais (RAF), a serem realizados durante o período de suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem restrição à atuação do membro ministerial, inclusive em qualquer outra Promotoria de Justiça distinta daquela de sua titularidade. Art. 2.º ESTABELECER que o membro ministerial deverá informar, por meio do controle de acessos, o cumprimento de cada plantão ministerial a que se refere a presente SUSPAD, utilizando, para tanto, os equipamentos eletrônicos e rede de internet pertencentes ao patrimôn
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro Resolução Nº 109/2026-CSMP - Art. 1.º HOMOLOGAR o Ato n.º 363/2026/PGJ, de 27 de agosto de 2026, que prorrogou, no período de 29 de agosto de 2026 a 17 de setembro de 2026, e o Ato n.º 375/2026/PGJ, de 15 de setembro de 2026, que prorrogou, no período de 18 de setembro de 2026 a 10 de outubro de 2026, a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. Sérgio Roberto Martins Verçosa, para atuar na 9.ª Promotoria de Justiça da Capital (9.ª Vara Criminal). Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 088/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR à promoção, pelo critério de merecimento, para a 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri: 1.º escrutínio: Dra. ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA, terceira participação consecutiva em lista de merecimento; 2.º escrutínio: Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, primeira participação em lista de merecimento; 3.º escrutínio: Dr. SÉRGIO ROBERTO MARTINS VERÇOSA, primeira participação em lista de merecimento. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO Nº 087/2026 - CSMP - Art. 1.º INDICAR à promoção, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. TANIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, para a 24.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções Penais. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO Nº 086/2026 - CSMP - Art. 1.º INDICAR à remoção, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Silves, para a 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CPJ Recurso "Resolução Nº 036/2026-CPJ - Art. 1.º JULGAR PREJUDICADO o Recurso Administrativo interposto pela 59.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (59.ª PRODHED) nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2023.00000293-0, em razão da perda superveniente do objeto e do interesse processual, decorrente da solução da Notícia de Fato n.º 01.2023.00001164-6, com o arquivamento do Procedimento Preparatório n.º 06.2023.00000292-9 e a respectiva homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, por meio da Resolução n.º 113/2024-CSMP. Art. 2.º EXTINGUIR o presente recurso administrativo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Art. 3.º Determinar o arquivamento dos autos, após as providências de praxe. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CPJ Teletrabalho "Resolução Nº 035/2026-CPJ - Art. 1.º O art. 16 da Resolução n.º 017/2020-CPJ passa a vigorar acrescido do seguinte § 6.º: “§ 6.º O servidor beneficiário de horário especial não poderá integrar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público do Estado do Amazonas.” Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio Resolução Nº 098/2026-CSMP - Sessão do Plenário Virtual, realizada no interregno de 24/08/2026, a partir das 9h, a 28/08/2026, até as 23h59, via plataforma SAJ/MP, unidade “CSMP – Sessão Virtual”,