Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2026 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional Resolução Nº 007/2026-CPJ- APROVAR a criação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), com o envio à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), pela Procuradoria-Geral de Justiça, do respectivo Projeto de Lei Complementar para acréscimo dos §§ 15, 16 e 17, do artigo 17 da Lei Complementar n.º 011/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas.
2026 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 006/2026-CPJ- CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo Inominado interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O. no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2025.00000572-3 em face da Resolução n.º 072/2025-CSMP que autorizou a instauração de incidente de verificação de incapacidade mental do referido Agente Ministerial, nos termos do que dispõe o inciso XI, do art. 43, da Lei Complementar n.º 011/1993, mantendo-se inalterada a decisão emanada pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas em todos os seus termos.
2026 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 005/2026-CPJ- CONHECER e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo Inominado interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O. no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2025.00000417-9, devendo ser mantida em todos os seus termos a decisão exarada por meio da Resolução n.º 042/2025-CSMP.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção Resolução Nº 068/2026 - CSMP- Art. 1.º INDICAR à remoção, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Dr. MARCOS PATRICK SENA LEITE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda do Norte. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção Resolução Nº 067/2026 - CSMP- Art. 1.º INDICAR à remoção, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Dr. MIGUEL ANGELO DA SILVA RIBEIRO, Promotor de Justiça Substituto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Fonte Boa, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Atalaia do Norte. 1.º e único escrutínio: Dr. MIGUEL ANGELO DA SILVA RIBEIRO, primeira participação em lista de merecimento. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção Resolução Nº 066/2026 - CSMP- Art. 1.º INDICAR à remoção, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Dra. TAIZE MORAES SIQUEIRA, Promotora de Justiça Susbstituta, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro Resolução Nº 065/2026 - CSMP- Art. 1.º HOMOLOGAR a convocação do Exmo. Sr. Dr. GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuação na 27.ª Promotoria de Justiça (Juizado da Infância e Juventude Cível), no período de 20/03/2026 a 12/10/2026, nos termos do Ato n.º 059/2026/PGJ, de 20 de março de 2026. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 061/2026-CSMP- Art. 1.º HOMOLOGAR a TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR (TAD) proposta pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça Dr. M. T. P. C. J., nos autos da Sindicância n.º 10.2026.00000045-3, instaurada pela Portaria nº 003/2026/CGMP, nos termos do art. 145-A, § 3.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993. Art. 2.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público fiscalizará o cumprimento das condições estipuladas na Transação Administrativa Disciplinar (TAD), cabendo-lhe requerer ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), no caso de cumprimento, a extinção da pretensão punitiva disciplinar e, no caso de não cumprimento, a revogação do benefício. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento Resolução Nº 059/2026-CSMP- Art. 1.º AUTORIZAR o afastamento parcial das funções ministeriais da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida, para frequentar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGDir) – Mestrado, na Área de Concentração Constitucionalismo e Direitos na Amazônia, ofertado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), nos dias e horários destinados às aulas obrigatórias presenciais, na forma requerida. Art. 2.º O afastamento autorizado por esta Resolução observará as condições, limites e exigências previstos na Resolução n.º 143/2004-CSMP e demais normativos aplicáveis. Art. 3.º DETERMINAR à Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. Lilian Nara Pinheiro de Almeida que proceda ao encaminhamento à Corregedoria-Geral do Ministério Público, semestralmente, do calendário de aulas a serem ministradas no respectivo período. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 060/2026-CSMP- Art. 1.º NÃO ACOLHER a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar formulada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos autos da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2026.00000025-3, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. M. de O. S.; Art. 2.º DETERMINAR a restituição dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP) para adoção das providências pertinentes ao fiel cumprimento da presente deliberação. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.