Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 103/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR, pelo critério de merecimento, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Dr. Christian Guedes da Silva, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Envira, para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Boca do Acre, objeto do Edital de Inscrição n.º 016/2026-CSMP. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 102/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. Aramis Pereira Júnior, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués, para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará, objeto do Edital de Inscrição n.º 013/2026-CSMP, por ser o candidato mais antigo entre os inscritos remanescentes e preencher os requisitos legais para a movimentação na carreira. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 101/2026-CSMP - Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2018-CSMP, na redação conferida pela Resolução n.º 040/2026-CSMP. Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ASSENTO N.º 002/2026-CSMP I – Para efeito de promoção e remoção por antiguidade ou merecimento, decorrido o prazo para apresentação de impugnações ou reclamações contra a lista dos inscritos, previsto no art. 259, § 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993 e no art. 47 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a Secretaria do Conselho Superior notificará os membros inscritos para, querendo, manifestarem desistência da candidatura, no prazo de 10 (dez) corridos; II – Encerrado o prazo de desistência previsto no inciso anterior, a lista dos inscritos será considerada definitiva, devendo os autos ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público para a prestação das informações e elaboração do expediente de aferição do merec
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento "Resolução Nº 100/2026-CSMP - Art. 1.º REVOGAR o Assento n.º 001/2007-CSMP, na redação conferida pela Resolução 263/2007-CSMP; Art. 2.º APROVAR novo Assento do Conselho Superior do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ASSENTO N.º 001/2026-CSMP I – A primeira quinta parte da lista de antiguidade deslocar-se-á imediatamente após cada deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que promova membro, por merecimento ou por antiguidade, produzindo efeitos desde a decisão colegiada para os provimentos subsequentes, inclusive aqueles deliberados na mesma sessão, independentemente da posterior publicação do respectivo ato de promoção, dando-se interpretação conforme ao art. 244, § 3.º, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993. II – Compete à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, ao encaminhar os Procedimentos de Movimentação da Carreira à Corregedoria-Geral do Ministério Público, instruí-los com a lista de antiguidade vigente, indicando as possíveis recompos
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância "Resolução Nº 099/2026-CSMP - Art. 1.º APROVAR a alteração das condições originalmente estabelecidas para a Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (SUSPAD) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.2026.00000120-8, instaurado em face do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Promotor(a) de Justiça Dr.(a) E. N. da S., para manter as 10 (dez) escalas de plantão extraordinárias, conforme previsto na proposta original, e majorar para 1.000 (mil) o número de atos procedimentais, nos moldes do Relatório de Atividades Funcionais (RAF), a serem realizados durante o período de suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem restrição à atuação do membro ministerial, inclusive em qualquer outra Promotoria de Justiça distinta daquela de sua titularidade. Art. 2.º ESTABELECER que o membro ministerial deverá informar, por meio do controle de acessos, o cumprimento de cada plantão ministerial a que se refere a presente SUSPAD, utilizando, para tanto, os equipamentos eletrônicos e rede de internet pertencentes ao patrimôn
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção "Resolução Nº 088/2026-CSMP - Art. 1.º INDICAR à promoção, pelo critério de merecimento, para a 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri: 1.º escrutínio: Dra. ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA, terceira participação consecutiva em lista de merecimento; 2.º escrutínio: Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, primeira participação em lista de merecimento; 3.º escrutínio: Dr. SÉRGIO ROBERTO MARTINS VERÇOSA, primeira participação em lista de merecimento. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO Nº 087/2026 - CSMP - Art. 1.º INDICAR à promoção, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. TANIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSA, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, para a 24.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções Penais. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO Nº 086/2026 - CSMP - Art. 1.º INDICAR à remoção, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Silves, para a 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2026 Resolução CPJ Recurso "Resolução Nº 036/2026-CPJ - Art. 1.º JULGAR PREJUDICADO o Recurso Administrativo interposto pela 59.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (59.ª PRODHED) nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2023.00000293-0, em razão da perda superveniente do objeto e do interesse processual, decorrente da solução da Notícia de Fato n.º 01.2023.00001164-6, com o arquivamento do Procedimento Preparatório n.º 06.2023.00000292-9 e a respectiva homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, por meio da Resolução n.º 113/2024-CSMP. Art. 2.º EXTINGUIR o presente recurso administrativo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Art. 3.º Determinar o arquivamento dos autos, após as providências de praxe. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2026 Resolução CPJ Teletrabalho "Resolução Nº 035/2026-CPJ - Art. 1.º O art. 16 da Resolução n.º 017/2020-CPJ passa a vigorar acrescido do seguinte § 6.º: “§ 6.º O servidor beneficiário de horário especial não poderá integrar o Programa de Teletrabalho do Ministério Público do Estado do Amazonas.” Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."