2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 094/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278743/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática de abuso de autoridade por policiais civis, tendo em vista que, após a realização das devidas diligências pelo órgão ministerial, não restou caracterizado qualquer ato de abuso praticado pelos ora reclamados, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 095/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278754/2008/PGJ, relativo à apuração de fugas de presos ocorrida no ano de 2007, na Delegacia de Polícia do Município de São Gabriel da Cachoeira, tendo em vista que não restou configurada qualquer prática delituosa a ser imputada aos policiais civis e militares lotadas naquela Delegacia, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 096/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 275127/2008/PGJ, relativo à representação feita por Ernandes C. Ribeiro em face da empresa Cosmoplast Indústria de Plásticos, a fim de viabilizar o requerimento de benefícios acidentário e as indenizações cabíveis, tendo em vista que, após a adoção das providências cabíveis pelo membro deste Parquet, o ora Reclamante teve seu pleito atendido, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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RESOLUÇÃO N.º 097/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 265877/2008/PGJ, relativo à representação formulada por Socorro R. de Almeida, que sofre de entropia superior associada à triquiose, na qual reivindica adoção de providências para que tenha acesso ao procedimento cirúrgico de que necessita, tendo em vista que, após a adoção das providências cabíveis pelo órgão ministerial, o pleito da ora interessada foi atendido satisfatoriamente, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 098/09-CSMP: HOMOLOGAR, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei Complementar n.° 011/93, o resultado do Concurso Público para o ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, realizado no período de 01.10.2007 a 06.02.2009, conforme classificação final anexa. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 099/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Lázaro de Morais Campos, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de antigüidade, para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 100/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maués: 1. Maria Betusa da Silva Araújo, 05 votos; 2. Romina Carmen Brito Carvalho, 04 votos; 3. Elis Helena de Sousa Nobile, 03 votos; |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 101/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Marcelo Pinto Ribeiro, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva/AM. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 102/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucurituba/AM: 1. Clarissa Moraes Brito, 04 votos; 2. Renilce Helen Queiroz de Sousa, 03 votos; 3. Hilton Serra Viana, 03 votos; |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 103/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara, Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de antigüidade, para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM. |
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