Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 068/2024-CSMP - APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., com a finalidade de apurar suposta negligência ou descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, inciso II c/c art. 121, inciso II, todos da LOEMP, no bojo da Sindicância n.º 10.2024.00000023-4.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar Resolução Nº 074/2024-CSMP - I) RECONHECER que o Exmo. Sr. Promotor não apresentava nenhuma incapacidade à época dos fatos podendo responder por eventuais fatos praticados; II) MANIFESTAR-SE pela efetivação de um programa de política de atenção à saúde mental dos membros e elaboração de acordo para acompanhamento da saúde mental do Promotor de Justiça Dr. F. M. Morais S., durante o prazo de 02 (dois) anos, devendo o referido membro ser avaliado a cada 06 (seis) meses, com apresentação de laudo atualizado de psicólogo e de psiquiatra perante o médico do Ministério Público ou grupo técnico a ser formado para eventuais casos semelhantes, tudo na forma do disposto no art. 10, inciso XI do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público e art. 43, inciso XI da LOMPE. III) REVOGAR o afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. F. M. M. S., com imediato retorno às atividades laborais.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 076/2024-CSMP - OPINAR pelo afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., pelo prazo de 90 (noventa) dias, durante tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar oriundo da Sindicância n.º 10.2024.00000025-6, nos termos do art. 147 e seu §1º da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção Resolução Nº 114/2024-CSMP - INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta à remoção, pelo critério de merecimento, à 2.a Promotoria de Justiça da Comarca de Manicoré. 1.º e único escrutínio: Dra. Ludmilla Dematte de Freitas Coutinho.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 111/2024-CSMP - I) ACOLHER, por unanimidade dos votantes, o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, ante a conclusão pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993 por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O; II) PROPOR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, com supedâneo no art. 134 da Lei Complementar n.º 011/1993, a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O.; III) ENCAMINHAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Termo de Declaração da Sra. Daniela Coelho de Souza – Assessora Jurídica, constante às fls. 602, com vistas à adoção das providências julgadas cabíveis.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar Resolução Nº 038/2024-CSMP - I) RESTITUIR os autos à Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0861/2023/PGJ, sob forma de diligências, para que sejam esclarecidas as questões suscitadas pelo Conselho Superior do Ministério Público, na reunião extraordinária realizada no dia 27 de março de 2024; II) PRORROGAR por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2024, o afastamento do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. F. M. M.S., nos termos dos artigos 311 e 312 da Lei Complementar n.º 011/1993, sem prejuízo dos seus respectivos estipêndios.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 110/2024-CSMP - I) ACOLHER, por unanimidade dos votantes, o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1759/2024/PGJ, ante a conclusão pelo não descumprimento do dever funcional previsto no inciso XI art. 118 da Lei Complementar n.º 011/1993 e pelo descumprimento do dever funcional disposto no inciso I do art. 118 da LOEMP, cometendo, desta forma, a infração disciplinar prevista no iniciso II do art. 121 da Lei Complementar n.º 011/1993 por parte do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O; II) PROPOR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, com supedâneo no § 1.o do art. 134 da Lei Complementar n.º 011/1993, a aplicação da sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão ao Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O.; III) ENCAMINHAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para as providências cabíveis, os depoimentos constantes da ata de fls. 116-226, com vistas à apuração de possível favorecimento do então Chefe do Execut
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 092/2024-CSMP - APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. D. R. de O., pelo incurso na infração disciplinar de violação ao dever funcional prevista no art. 118, X c/c Art. 121, inciso II da LOEMP.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Resolução Nº 122/2024-CSMP - I. DETERMINAR a retomada das tratativas perante a Junta Médica do Estado do Amazonas para realização de avaliação de capacidade mental por equipe pericial multidisciplinar, nos termos da Resolução n.º 069/2024-CSMP; II. DETERMINAR que nos autos do SEI n.º 2024.007153, o qual versa sobre a contratação de empresa para avaliação da capacidade mental de Membro Ministerial, seja inserida a avaliação de capacidade mental por equipe pericial multidisciplinar do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. R. N.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) Resolução Nº 123/2024-CSMP - rt. 1.° - Excluir a alínea “a” do inciso XI do art. 11 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. Art. 2.º – O art. 41 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Verificada a vacância, o Presidente do Conselho Superior informará imediatamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior para eventual impugnação de publicação do edital no prazo de três dias úteis. §1º. Havendo impugnação, essa será julgada em mesa na próxima sessão, sem necessidade de relatoria prévia. §2º. Decorrido o prazo sem impugnação, o Presidente do Conselho Superior determinará a elaboração do respectivo edital de movimentação na carreira. § 3º. Aplica-se o disposto no caput aos concursos desertos que ensejarem editais de remoção ou promoção. Art. 3.º - O art. 42 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a vigorar com a seguinte reda