2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 023/2022-CSMP; INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS MAIA, à remoção, pelo critério de merecimento, à 20.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em sessão ordinária, realizada em 25 de março de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 024/2022-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 98.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções Penais, em sessão ordinária realizada em 25 de março de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 025/2022-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos seguintes Promotores de Justiça de Entrância Final, para remoção, pelo critério de merecimento, à 90.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara Criminal: 1.º escrutínio: Dr. Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos, com 3 (três) votos, primeira participação em lista de merecimento; 2.º escrutínio: Dr. Alessandro Samartin de Gouveia, com 4 (quatro) votos, primeira participação em lista de merecimento; 3.º escrutínio: Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, com 5 (cinco) votos, primeira participação em lista de merecimento, em sessão ordinária, realizada em 25 de março de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 027/2022-CSMP:I) RECONHECER a relevância da matéria para fins de inclusão na ordem do dia, na forma preconizada no art. 20, parágrafo único do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público; II) AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. AURELY PEREIRA DE FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, do exercício de suas funções ministeriais, a fim de participar das aulas do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas – CMCJ da Univali (Capes 6), com dupla titulação em “Derecho Ambiental y La Sustentabilidad” junto à Universidade de Alicante – UA (Espanha), no período de 26/04 a 03/06/2022, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, e sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do art. 4.º da mesma Resolução, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 029/2022-CSMP:I) NÃO REFERENDAR a convocação feita pelo Ato n.º 088/2020/PGJ, considerando as informações constantes dos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2020.00001136-0; II) CONVALIDAR os atos praticados pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, na 41.ª Promotoria de Justiça da Capital, no período de 27 e 28/02/2020, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2021.00000343-1, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 031/2022-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. ROGÉRIO MARQUES SANTOS, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 103.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, em sessão ordinária realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 033/2022-CSMP:RESOLVE: Art. 1.º. O Art. 49 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. O procedimento administrativo previsto nos incisos II e IV, do art. 45, deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação do arquivamento. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2022, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 034/2022-CSMP: I) DETERMINAR o encaminhamento dos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2020.00000866-6 à douta Corregedoria-Geral do Ministério Público para manifestação quanto à ocorrência ou não da prescrição da responsabilidade administrativa e disciplinar do autor da autorização de afastamento da comarca concedida ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. W. M. A.; II) DETERMINAR o encaminhamento de cópia do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2020.00000866-6 para distribuição a uma da Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para apuração da conduta do então Procurador-Geral de Justiça, consistente na autorização de afastamento a que faz referência o item I desta resolução, bem como do membro ministerial que se afastou da Comarca, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2022, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CSMP: RESOLVE: Art. 1.º Fica criado o art. 11-A na Resolução n.º 006/2015-CSMP, com a seguinte redação: Art. 11–A. Havendo declaração ou arguição de suspeição ou impedimento acolhida no curso do Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório ou de Procedimento Investigatório Criminal, exclusivamente, como forma de compensação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional deverá distribuir 04 (quatro) novas Notícias de Fato ao órgão de execução declarante. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2022, realizada por videoconferência. |
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