2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 075/2023-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), no período de 31.07.2023 a 30.07.2024. |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 076/2023-CSMP: RETIFICAR a Resolução n.° 029/2023 – CSMP, para referendar a Convocação da Dra. Márcia Cristina de Lima Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Final, no período de 16.02.2022 a 06.02.2023 |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 077/2023-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 15 de setembro de 2023, por videoconferência; |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 078/2023-CSMP: RESOLVE APROVAR OS ENUNCIADOS N.º 01/2023-CSMP E N.º 02/2023-CSMP, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: a) Enunciado 01/2023-CSMP: “As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 não produzem efeitos retroativos para alcançar atos praticados antes da sua entrada em vigor.” |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 079/2023-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Anori: |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 080/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás. |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 081/2023-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção pelo critério de merecimento, à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins: |
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2023 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 082/2023-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 22 de setembro de 2023, por videoconferência; |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8. |
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