Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 090/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 288668/2009/PGJ, relativo à denúncia de possível abandono material da Sra. Lindalva Alves Vasconcelos, tendo em vista a perda do objeto jurídico.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 010/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 293032/2009/PGJ, relativo à denúncia de prática de poluição sonora, tendo em vista que, após a adoção de providências, a irregularidade ora apontada foi sanada, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 006/10-CPJ: I – CONSTITUIR Comissão Especial, visando à realização de um estudo para criação de uma norma que discipline a substituição do Procurador Geral de Justiça em seus impedimentos e suspeições; II – DETERMINAR a instauração de sindicância com o fito de apurar as eventuais irregularidades apontadas, tendo como Sindicados os Exmos. Srs. Drs. Otávio de Souza Gomes, Edilson Queiroz Martins e Raimundo David Jerônimo.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 031/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 283376/2009/PGJ, relativo à apuração de eventual prática de degradação ambiental, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 136/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 243612/2009/PGJ, relativo à apuração de prática de poluição sonora, tendo em vista a perda do objeto jurídico.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 032/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 258328/2009/PGJ, instaurado com o fito de acompanhar e fiscalizar a construção da obra atinente à Policlínica Centro, uma vez que o objeto da presente medida administrativa não mais subsiste.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 073/10-CSMP: HOMOLOGAR o compromisso firmado por meio do TAC n° 002.2009.52.1.1.354498.2009.37475, entre o Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da 52ª PRODECON, e a empresa Classic Festas e Eventos.
2010 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 012/10-CPJ: APROVAR a proposta de instalação de duas Promotorias de Justiça de Entrância Especial, uma para funcionar junto à 11ª Vara Criminal, e outra Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, com as atribuições expressas nos artigos 55 e 81, da Lei Complementar n° 011/93, nos moldes das justificativas apresentadas e das minutas de atos constantes dos autos, recomendando ao Procurador-Geral de Justiça a estruturação de todas as Promotorias de Justiça do Parquet amazonense.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/10-CPJ: I – DETERMINAR a instauração de sindicância, visando apurar eventuais irregularidades na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP, no tocante à vulnerabilidade das informações produzidas no âmbito do Ministério Público do Estado, com o eventual auxílio, inclusive, de peritos do GNCOC; II – IMPLANTAR comitês no âmbito deste Parquet, com o fito de se aferir as vulnerabilidades do sistema de informação, adotando medidas coibitivas do acesso não autorizado de documentos e dados.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 129/10-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 248065/2010/PGJ, relativo à apuração de denúncia de depósito de lixo irregular, tendo em vista que a irregularidade ora apresentada foi devidamente solucionada.