Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 002/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 10 (dez) cargos de Assessor de Subprocurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 04 de fevereiro de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 003/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação do parágrafo único no art. 349 da Lei Complementar n.º 011/1993, nos seguintes termos: Art. 349. omissis Parágrafo único. O Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas – FAMP será disciplinado por espécie normativa própria, que estabelecerá os seus objetivos, as espécies de receitas que o compõe e a sua forma de gestão, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 110/2022-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, por videoconferência;
2022 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 004/2022-CPJ: APROVAR a Prestação de Contas da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP) e do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), relativa ao exercício do ano de 2019, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 005/2022-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação de uma Procuradoria de Justiça Especializada de Recursos, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado em sede de conflito negativo de atribuições, a fim de que seja atribuída à 26.ª Promotora de Justiça da Auditoria Militar, a atribuição para atuar na Notícia de Fato n.º 061.2020.000031 (SAJ 01.2020.00003797-2) em Manaus (Am.), 04 de fevereiro de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 006/2022-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, de modo a manter os registros de plantão em seus assentamentos funcionais, bem como seja garantida a contraprestação pecuniária pela atuação como plantonista, ante a impossibilidade de renúncia do aludido direito, conforme fundamentos constantes no voto do ilustre relator, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 01 (uma) GAMPE-D/Militares Adm. Superior, tendo em vista a Lei Complementar n.º 203/2019, que incluiu a douta Ouvidoria-Geral do Ministério Público no rol dos Órgãos da Administração Superior, previsto no art. 17, inciso I da Lei Complementar n.º 011/1993, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022.
2022 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 009/2022-CPJ: TRANSFORMAR, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 13.ª Vara do Juizado Especial Criminal, em 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada em Crimes de Trânsito, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022.
2022 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 010/2022-CPJ: CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1.º de abril de 2022, por videoconferência; RESOLVE: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, SINDSEMP-AM, de modo a: a) RECONHECER a natureza remuneratória do Jeton no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas; b) RECONHECER o direito à inclusão da citada verba no cálculo de pagamento de 13.º salário, 1/3 de férias e demais benefícios que têm como base de cálculo a remuneração; e c) RECONHECER o direito às verbas retroativas não alcançadas pela prescrição, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022.