2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 628/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Doutora Elizandra Leite Guedes de Lira, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Nhamundá. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 631/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2011. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 632/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2011. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 101/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 300726/2010/PGJ, relativo à apuração de denúncia de irregularidades no preenchimento das vagas para os cargos de Perito Papiloscopista e Datiloscopista da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em razão da improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 013/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 364371/2010/PGJ, relativo a possíveis irregularidades na contratação de funcionários, bem como licitações superfaturadas, em razão da inexistência de ato de improbidade a ensejar intervenção ministerial no caso em tela. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 030/11-CPJ: SUGERIR ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas que, havendo qualquer notícia a respeito de fato ilícito praticado por membro deste Ministério Público, estando ou não os elementos de provas suficientemente esclarecedores, seja obrigatória a instauração de Procedimento Investigatório Criminal, em obediência ao parágrafo único do art. 116, da Lei Complementar n° 011/93. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 049/11-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n° 249994/2010/PGJ, relativo à apuração de denúncia de irregularidades na aquisição de veículo perante a concessionária Garcia Veículos, em razão da inexistência de qualquer ilegalidade a ensejar qualquer atuação ministerial, somado à natureza individual da pretensão sob análise. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 041/11-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Drs. Evandro Paes de Farias, José Hamilton Saraiva dos Santos, Lincoln Alencar de Queiroz, Lucíola Honório de Valois Coelho da Silva e Nasser Abrahim Nasser Neto, membros deste Parquet, à composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n° 006/2008 deste Sodalício. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 623/11-CSMP: APROVAR o Assento n° 009/2011-CSMP, nos seguintes termos: “EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E DO PROMOTOR NATURAL, AS PEÇAS DE INFORMAÇÕES OU PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CONDUZIDOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE CONCLUÍREM PELO ARQUIVAMENTO, DEVEM SER ENCAMINHADOS AO JUÍZO COMPETENTE, VIA SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA DO ART. 28, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO SENDO ATRIBUIÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUALQUER ANÁLISE DE MÉRITO OU MANIFESTAÇÃO FINAL DE ARQUIVAMENTO.” |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 630/11-CSMP: Art. 1°. O art. 16 da Resolução n° 548/07-CSMP passa a ter a seguinte redação: “Art. 16. O ato de instauração de procedimento preparatório ou de inquérito civil será precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural no Sistema de Gestão de Autos – SGA, de caráter permanente e oficial, com a observância dos seguintes aspectos: I – registro único de instauração será feito em ordem crescente, renovado anualmente; II – preenchimento dos campos assinalados como obrigatórios no Sistema de Gestão de Autos; III – indicação de classificação conforme Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público; IV – arquivamento no Sistema de Gestão de Autos – SGA de todos os atos praticados, tais como: portarias, ofícios, memorandos, termos de oitivas, termos de inspeção e de visitas, notificações, intimações, requisições, diligências, despachos, ordens de serviço, relatórios e atos ordinatórios praticados pelos servidores; V – identificação dos servidores e membros do Ministério Público q |
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