2016 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 014/16-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o art. 14-A, e respectivo Parágrafo Único, ao Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 14-A. O interessado ou autor da proposta poderá, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou da proposta apresentada e, até a apresentação de voto pelo Relator, requerer o aditamento ou emenda. Parágrafo único. À exceção de matéria recursal, a desistência total ou parcial do pedido ou da proposta não prejudica a apreciação da matéria pelo Colégio de Procuradores de Justiça, se este considerar presente o interesse público e/ou institucional, caso em que qualquer membro poderá encampar a proposta, aditá-la ou emendá-la. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 016/16-CPJ: Art. 1.º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art.14 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, passando a constar a seguinte redação: Art. 14. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 horas, à conclusão do Relator, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para examinar e relatar o processo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, devolvendo-o à Seção de Secretaria e Expediente com visto e pedido de dia para julgamento. Parágrafo único. A ausência do Relator, ainda que justificada, a três sessões consecutivas do Colégio de Procuradores de Justiça implicará na redistribuição dos autos a nova relatoria, salvo se já lançado o voto. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 018/16-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 012/16-CPJ, de 1.º.07.2016, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2016/2018, cuja eleição far-se-á no dia 12 de setembro de 2016, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; 3. Dr. Davi Santana da Câmara; 4. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 019/16-CPJ: APROVAR MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor, Doutor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cumprimentando-o por sua eleição para o elevado cargo de CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA FEDERAL, passando a integrar o colendo Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, determinando a publicação, nos periódicos de grande circulação do Estado do Amazonas, de Moção de Aplausos, elaborada por este egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta Resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo registrado sob o n.º 1013310.2015.PGJ, interposto pela, à época, Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, para reconhecer a atribuição da 56.ª PRODHID para atuar na Notícia de Fato tombada sob o n.º 3747/2015, cujo objeto versa sobre suposta irregularidade na suspensão de benefício de gratuidade de transporte concedido à pessoa com deficiência mental, em consonância com o voto do douto Relator. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 022/16-CPJ: DECLARAR a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Ronaldo Andrade, em razão da posterior edição da Portaria n.º 23/PRE-AM, designando-o novamente para o cargo de Promotor Eleitoral, e ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 798691.2014.PGJ, tudo em consonância com o voto do douto Relator; |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 028/16-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 08 de fevereiro de 2017, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1.° deste Ato, no qual constará o prazo de registro dos candidatos. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Subprocurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 023/16-CPJ: I) ALTERAR as rubricas dos montantes relativos à eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, e eventual implementação do auxílio pré-escolar, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta de revisão do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 026/16-CPJ: I) CONSIDERAR relevante a matéria apresentada, inicialmente, pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José da Silva Nazaré, com a respectiva inclusão dentre a ordem do dia, nos termos do art. 15, §1.º, do R.I.C.P.J.; II) APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 1.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do quadro do Ministério Público, insculpido no anexo I da L.O.E.M.P.. |
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