2018 |
Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 035/2018-CPJ: I) OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o acordo firmado entre a Administração Superior e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 6,0% (seis por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2018; OPINAR FAVORAVELMENTE, respeitada a realidade orçamentária e financeira do ano de 2019, em consonância com o acordo firmado entre a Administração Superior e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no sentido de que a diferença de 2,62% (dois vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao índice pleiteado de 8,62% (oito vírgula sessenta e dois por cento), seja incluída na revisão geral anu |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 042/2018-CPJ: I) REJEITAR, por unanimidade, a arguição de suspeição formulada pelo sr. Menabarreto Segadilha França em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral; II) CONHECER E DAR PROVIMENTO, por maioria dos votantes, ao recurso formulado pelo sr. Menabarreto Segadilha França, em face da decisão do c. CSMP, materializada na Resolução n.º 071/2018-CSMP, de modo a reformar a homologação do arquivamento da Notícia de Fato n.º 039.2017.0000140, com a consequente redistribuição do feito a outro Membro ministerial. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 098/2018-CSMP: APROVAR o Assento n.° 004/2018-CSMP, vazado nos seguintes termos:“SÃO INDELEGÁVEIS PELO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO A ASSINATURA, DE ORDEM, DE TODOS OS DOCUMENTOS E EXPEDIENTES QUE INTEGRAM OS AUTOS INVESTIGATÓRIOS, RESSALVADAS AS ATRIBUIÇÕES CONSTANTES NO ART. 3.º, ITEM 1, INCISO XI, BEM COMO NO ART. 4.º, ITEM 14 E SEUS INCISOS, TODOS DO ATO PGJ N.º 154/2009.” |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 038/2018-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2019/2021, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 06 de fevereiro de 2019, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 040/2018-CPJ: NÃO CONHECER o recurso formulado pela Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, em razão do acolhimento da preliminar arguida pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, pela impossibilidade legal de reformar decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar em prejuízo do investigado, nos termos do art. 180 e seguintes da Lei Complementar n.º 011/1993, e pela consequente manutenção do arquivamento dos autos, conforme a Resolução n.º 043/2018-CSMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 099/2018-CSMP: RESOLVE: I) DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. Eric Nunes Novaes Machado, de modo que seja julgada a remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant (Edital n.º 018/2018-CSMP), observada a sequência cronológica de editais; II) MANTER SUSPENSOS tanto a remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri (Resolução n.º 084/2018-CSMP), como o julgamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2018.000159, que trata de concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga (Edital n.º 016/2018-CSMP), até que sejam julgados os Procedimentos de Gestão Administrativa n.º 001.2018.000451 (pedido de reconsideração ao c. CSMP) e n.º 001.2018.000453 (recurso ao e. CPJ). |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 100/2018-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. ARMANDO GURGEL MAIA, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 101/2018-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Promotor de Justiça Substituto, Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO, com 7 (sete) votos e uma participação em lista, para remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, observado o disposto no parágrafo único, do art. 264, da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 102/2018-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Jutaí, observado o disposto no parágrafo único, do art. 264, da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 103/2018-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes das seguintes Promotoras de Justiça de Entrância Final, para promoção, pelo critério de merecimento, à 4.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Câmara Criminal: 1.º Escrutínio: Dra. Silvia Abdala Tuma, 4 (quatro) votos e 2.ª (segunda) participação seguida em lista tríplice; 2.º Escrutínio: Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral; 4 (quatro) votos e 1.ª (primeira) participação em lista tríplice; 3.º Escrutínio: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, 4 (quatro) votos e 1.ª (primeira) participação em lista tríplice. |
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