2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 051/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati, pelo critério de merecimento, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 063/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 106.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 053/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 103.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 054/2019-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Aurely Pereira de Freitas, que se deu por força do Ato n.º 395/2018/PGJ, de 28/11/2018, para atuação junto à 76.ª Promotoria de Justiça (3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes). |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 055/2019-CSMP: I) COMPOR a lista de merecimento no certame de promoção para a 23.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à Vara de Execuções Penais, da seguinte maneira: 1.º escrutínio: Dr. Vitor Moreira da Fonsêca, com 6 (seis) votos, segunda participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga 7 (sete) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 3.º escrutínio: Dr. Igor Starling Peixoto, com 4 (quatro) votos, primeira participação em lista tríplice. II) INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. CARLA SANTOS GUEDES GONZAGA, pelo critério de merecimento, à 23.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação junto à Vara de Execuções Penais, observado o disposto no art. 256 da Lei Complementar n.º 011/1993, haja vista se tratar da terceira participação seguida em lista de merecimento. |
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2019 |
Ata |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
ATA N.º 04/2019-CSMP: REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019 - 12/03/2019 |
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2019 |
Ata |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
ATA Nº 03/2019-CSMP: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - 19/02/2019 |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 012/2019-CPJ: CONCEDER 20 (vinte) dias de férias, referentes à 2.ª etapa do exercício 2018/2019, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, para fruição no período de 04 a 23/07/2019. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 013/2019-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, reformando a decisão materializada na Resolução n.º 009/2019-CSMP, que modificou a Resolução n.º 090/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I) AUTORIZAR o afastamento integral da Exma. Sra. Dra. YARA REBECA ALBUQUERQUE MARINHO DE PAULA do exercício de suas funções ministeriais de 28/01/2019 até 01/10/2019, a fim de participar do Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa e, após esta data, a Promotora de Justiça deverá exercer suas atividades regulares na Capital do Estado, ficando à disposição da Administração, devendo funcionar nos processos da Comarca de Maués via PROJUDI, desde que respeitado o período máximo de 02 (dois) anos, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 057/2019-CSMP: NÃO CONHECER do recurso em face do arquivamento da Reclamação Disciplinar n.º 001.2018.000512, pelos motivos constantes no voto da Conselheira Relatora, bem como pelo fato de não competir ao c. CSMP apreciar o mérito em sede recursal, objetivando a reforma de decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público, Órgão da Administração Superior. |
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