2005 |
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RESOLUÇÃO N.° 300/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.471/2005/PGJ (P. A. n.º 288/2003/49.ª Prodemaph), tendo em vista que após vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente - SEDEMA, não restou configurado a existência de poluição sonora no Bar e Restaurante Gaúcho, localizado na Av. Brasil, n.º 4.095 – Santo Antônio. |
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RESOLUÇÃO N.° 301/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.243/2005/PGJ (Distribuição n.º 011/2005/53.ª Prodecon), tendo em vista a ausência de indícios de prática de infração penal ou ofensa a direitos difusos ou coletivos, uma vez que se trata de um bingo eventual, beneficente e devidamente autorizado pelos Órgãos encarregados do controle e fiscalização da ordem pública. |
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RESOLUÇÃO N.° 302/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.930/2005/PGJ (Distribuição n.º 019/2002/51.ª Prodecon), tendo em vista a existência da Ação Civil Pública n.º 1998.34.00.027682-0 e da Medida Cautelar n.º 1998.34.00.027681-8, ambas sob análise do Judiciário Federal, assim como, a informação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio de Brasília, da existência de norma autorizando e regulamentando o plantio de transgênicos no país, desde que submetidos ao controle do Estado. |
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RESOLUÇÃO N.° 303/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.838/2005/PGJ (P. A. n.º 14/2001 PJ Iranduba), por não ficar caracterizado a prática de crime atribuído aos PMs Nasson e Vieira, uma vez que os mesmos ao realizarem operação de trânsito na Comarca de Iranduba detectaram a ausência de lacre na placa e documentação desatualizada da motocicleta de propriedade do Denunciante, o que ocasionou a apreensão do veículo. |
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RESOLUÇÃO N.° 304/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.795/2005/PGJ (Distribuição n.º 104/2005/56.ª Prodedic), tendo em vista que as reclamações que deram origem a este feito foram solucionadas em função das sucessivas audiências que contaram com a participação de representantes da EMTU e SINETRAM, sob o fundamento da Lei n.º 574/2000, que garantiu aos estudantes o direito de uso da meia passagem nos três turnos letivos e em todos os dias do ano. |
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RESOLUÇÃO N.° 305/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.587/2005/PGJ (Ofício n.º 013/05-PJFMF), tendo em vista que a 47.ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas ingressou com Ação de Prestação de Contas cumulada com o Pedido de Extinção em face da Fundação Lar de Maria, uma vez restarem frustradas as inúmeras tentativas de obter informações daquela entidade conforme determinação a legislação pertinente. |
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RESOLUÇÃO N.° 306/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.666/2005/PGJ (Ofício n.º 122/05/57.ª Prodedic), tendo em vista que com a criação de Decreto que regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Manaus, conforme recomendado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal foram sanadas todas as irregularidades no referido sistema de transporte, assim como informações da EMTU de que não está deferindo novas permissões em virtude da quantidade de concessões existentes estarem no limite permitido pela LOMAN, como também não está deferindo permissões a empresas. |
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RESOLUÇÃO N.° 307/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.467/2005/PGJ (P. A. n.º 059/04/49.ª Prodemaph), tendo em vista que após fiscalização pela DEMULP no Beco Rua Nova, localizado na Rua Nova no Bairro da Raiz ficou constatado que o referido local já havia recebido a visita de uma equipe do Órgão, a qual promoveu um trabalho de conscientização com os moradores do local, orientado-os sobre a maneira correta do acondicionamento dos dejetos e disposição dos resíduos, conforme confirmado por morador da referida rua o qual afirmou a regularidade do serviço de coleta e lixo com freqüência diária. |
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RESOLUÇÃO N.° 308/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.701/2005/PGJ (Distribuição n.º 085/05/55.ª Prodedic), tendo em vista a matéria em questão ser objeto da Ação Civil Pública n.º 2003.32.00.0001-1, em tramitação na 1.ª Vara da Justiça Federal. |
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RESOLUÇÃO N.° 309/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.167/2005/PGJ (Distribuição n.º 088/05/58.ª Prodedic), tendo em vista Recomendação oriunda da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão ao Diretor-Presidente da Empresa Pública Municipal de Transportes Urbanos - EMTU de que as futuras nomeações para o cargo comissionado de Chefia do Serviço Social daquela Empresa deverão atender aos comandos da Lei Federal n.º 8.662, de 07.06.1993, que atribui privativamente ao Assistente Social, com graduação superior e prévia inscrição no Conselho Profissional, a direção de serviços técnicos de serviço social em entidades públicas, sob pena do não cumprimento ensejar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. |
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