2006 |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 073/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 13.310/2005/PGJ (P. P. n.º 154/00), à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de observância do teor da Resolução n.º 008/04/CPJ, oriunda do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, o art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Amazonas a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 074/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.495/2005/PGJ (P. P. n.º 164/99), à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de observância do teor da Resolução n.º 008/04/CPJ, oriunda do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, o art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Amazonas a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 075/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 13.304/2005/PGJ (P. P. n.º 018/99), à Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, para os fins de observância do teor da Resolução n.º 008/04/CPJ, oriunda do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, que regulamenta o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, o art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Amazonas a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 076/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.042/2005/PGJ (P. A. n.º 002/2002/PJ Boa Vista do Ramos), referente à notícia de possível prática de lesões corporais e/ou abuso de autoridade por parte do policial civil Robson James dos Reis Silva, na Comarca de Boa Vista do Ramos, tendo em vista que após a oitiva das pessoas por ele próprio indicadas, constatou-se a inexistência de elementos probatórios que consubstanciaram a presente acusação. |
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RESOLUÇÃO N.º 077/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.291/2006/PGJ (Ofício n.º 002/06/PJ Aud. Militar), relativo à informação prestada pela Promotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, acerca do questionamento feito pelo Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, Dr. Evandro Paes de Farias, referentemente à demora no envio de alguns procedimentos administrativos para apreciação deste Conselho Superior, tendo em vista a prioridade que aquela agente ministerial necessitou estabelecer frente ao número de inquéritos policiais na prateleira com vistas àquele Órgão, em vias de prescrição ou já prescritos, assim como vários processos com audiências não realizadas, quando assumiu a referida Promotoria em fevereiro do ano de 2002. |
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RESOLUÇÃO N.º 078/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.952/2006/PGJ (P. A. n.º 173/04/18.ª Prodemaph), relativo à denúncia dando conta de crime de poluição sonora em uma estância localizada na Vila Amazônia, no Bairro do Parque Dez de Novembro, tendo em vista que após diligência realizada pelo Órgão Ministerial, restou constatado que todas as casas estavam fechadas e com placa de venda, inexistindo, portanto, o objeto da presente reclamação. |
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RESOLUÇÃO N.º 079/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.625/2006/PGJ (Distribuição n.º 115/03/63.ª Prourb), relativo à denúncia de construção irregular de muro com obstrução de logradouro público na Rua Perimetral do Parque Residencial Cophasa, no Bairro de Santo Agostinho, tendo em vista que a Divisão de Vistoria Técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, apresentou documentação comprobatória da regularização da referida área, inclusive com fotos demonstrando a demolição do referido muro. |
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RESOLUÇÃO N.º 080/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.707/2006/PGJ (Distribuição n.º 070/04/58.ª Prodedic), relativo à apuração de notícia jornalística publicada no dia 21.05.2004, dando conta que teria sido cancelada a exigência de certidão de antecedentes criminais, para os candidatos que se inscreveram no processo seletivo da SEMSA, naquele ano, tendo em vista que a apresentação intempestiva do supracitado documento não fere os princípios constitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que a dispensa da mesma caracteriza ato discricionário da Administração Pública, em face do Princípio da Razoabilidade. |
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RESOLUÇÃO N.º 081/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.626/2005/PGJ (P. A. n.º 185/05/49.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de poluição sonora, na Rua Jorge Berg, na Vila Amazonas, em Adrianópolis, uma vez que após vistoria técnica realizada no local pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA, não restou comprovado a ocorrência de delito ambiental, assim como, pelo fato de após exame dos autos, a Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais ter observado que os documentos insertos não apontavam a existência de ilícito de natureza penal a ensejar providências por parte daquele CAO-CRIM. |
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RESOLUÇÃO N.º 091/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.400/2006/PGJ (Distribuição n.º 105/05/63.ª Prourb), concernente à apuração de denúncia de esgoto a céu aberto, na Rua Georgetown, Quadra 62, casa 06, no Campos Elíseos, tendo em vista que em atendimento à requisição do Órgão Ministerial para que a Secretaria Municipal de Obras - SEMOSB adotasse providências necessárias na esfera de sua competência, aquela Secretaria informou a realização dos serviços de tubulação de rede de esgoto, assentamento de meio fio, dentre outros serviços, de modo a atender às residências envolvidas na Reclamação, solucionando o problema no local, o que foi constatado mediante contato telefônico com o Reclamante. |
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