2005 |
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RESOLUÇÃO N.° 307/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.467/2005/PGJ (P. A. n.º 059/04/49.ª Prodemaph), tendo em vista que após fiscalização pela DEMULP no Beco Rua Nova, localizado na Rua Nova no Bairro da Raiz ficou constatado que o referido local já havia recebido a visita de uma equipe do Órgão, a qual promoveu um trabalho de conscientização com os moradores do local, orientado-os sobre a maneira correta do acondicionamento dos dejetos e disposição dos resíduos, conforme confirmado por morador da referida rua o qual afirmou a regularidade do serviço de coleta e lixo com freqüência diária. |
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RESOLUÇÃO N.° 308/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.701/2005/PGJ (Distribuição n.º 085/05/55.ª Prodedic), tendo em vista a matéria em questão ser objeto da Ação Civil Pública n.º 2003.32.00.0001-1, em tramitação na 1.ª Vara da Justiça Federal. |
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RESOLUÇÃO N.° 309/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.167/2005/PGJ (Distribuição n.º 088/05/58.ª Prodedic), tendo em vista Recomendação oriunda da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão ao Diretor-Presidente da Empresa Pública Municipal de Transportes Urbanos - EMTU de que as futuras nomeações para o cargo comissionado de Chefia do Serviço Social daquela Empresa deverão atender aos comandos da Lei Federal n.º 8.662, de 07.06.1993, que atribui privativamente ao Assistente Social, com graduação superior e prévia inscrição no Conselho Profissional, a direção de serviços técnicos de serviço social em entidades públicas, sob pena do não cumprimento ensejar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.° 310/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.842/2005/PGJ (P. A. n.º 15/04/PJ Iranduba), tendo em vista não restar demonstrada a prática de ilícito penal ou administrativo atribuído ao Diretor da Escola Estadual Senador João Bosco em Cacau Pirêra. |
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RESOLUÇÃO N.° 311/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.926/2005/PGJ (Ofício n.º 014/05/41.ª PJFPE), tendo em vista que após análise da documentação acosta aos presentes autos constatou-se a inexistência de prática de improbidade administrativa no âmbito dos Órgãos do Estado do Amazonas - IPEM, ARSAM, TCE, INSPREV e INMETRO, uma vez que os contratos, convênios e prestações de contas conotam regularidade nas ações e na aplicação de recursos públicos. |
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RESOLUÇÃO N.° 312/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.041/2005/PGJ (B) (P. A. n.º 012/97/18.ª Prodemaph), tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição. |
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RESOLUÇÃO N.° 313/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.413/2005/PGJ (P. A. n.º 214/04/50.ª Prodemaph), tendo em vista ficar caracterizado a perda do objeto jurídico. |
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RESOLUÇÃO N.° 314/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.379/2005/PGJ (Distribuição n.º 114/04/54.ª Prodedic), tendo em vista que após análise dos fatos realizada pelo Exmo. Sr. Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais – CAO/CRIM, o mesmo conclui pela inexistência de erro ou negligência médica por parte do médico cirurgião, Dr. Kalil Gibran Linhares Coelho. |
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RESOLUÇÃO N.° 315/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.841/2005/PGJ (P. A. n.º 002/05/PJ Iranduba), tendo em vista não restar constatado invasão de domicílio e nem abuso de autoridade por parte dos Policiais Civis do 27.º Distrito Policial da Comarca de Iranduba. |
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RESOLUÇÃO N.° 317/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.938/2005/PGJ (P. A. n.º 001/05/41.ª PJVFE), tendo em vista que após instauração de procedimento administrativo visando a apuração de possíveis irregularidades na reforma e utilização do prédio do 5.º Distrito Policial, localizado no Bairro Santo Antônio, não restou caracterizado fundamentos para a propositura de qualquer medida judicial. |
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