2005 |
Resolução |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 269/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.745/2005/PGJ (Distribuição n.º 126/2003/59.ª Prodedic), tendo em vista Recomendação n.º 003/2005, oriunda da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão – Prodedic, expedida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, pertencente ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento desta, informar acerca das providências adotadas referentemente à comunicação interna n.º 016/2000/DETRAN/AM. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 270/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.233/2005/PGJ (Distribuição n.º 058/2005/58.ª Prodedic), tendo em vista que o Conselho Municipal de Assistência Social foi ratificado pela SEMASC, assim como, foi expedido Recomendação oriunda da 58.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão aos membros do referido Conselho, às fls. 78-80, com mandato correspondente ao biênio 2005/2007, com a ressalva de que o não cumprimento da mesma poderá ensejar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.° 271/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.004/2004/PGJ/GAJ (Parecer n.º 431/2005), tendo em vista o objeto da Reclamação não ensejar a intervenção do Ministério Público Estadual, uma vez restar caracterizada a individualidade do direito pleiteado. |
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RESOLUÇÃO N.° 272/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.269/2005/PGJ (Distribuição n.º 142/2005/58.ª Prodedic), por ficar caracterizado a legalidade da decisão do Poder Público Municipal de subordinar à prévia licitação a outorga das novas permissões do serviço público contemplada pela Lei Municipal n.º 778, de 29.06.04. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 273/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.492/2005/PGJ (Ofício n.º 112/2005/PJ Iranduba), por não restar caracterizado a prática de ato abusivo, tampouco violação do comando legal previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 275/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.960/2005/PGJ, por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico, tendo em vista o transcurso do prazo para o referido evento. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 276/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.096/2005/PGJ, por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico, tendo em vista o transcurso do prazo do referido evento. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.° 277/05-CSMP: Art. 1.º - Os requerimentos de afastamento de membros do Ministério Público interessados em participar de Congressos, Simpósios, Seminários e eventos assemelhados realizados fora do Estado, serão dirigidos ao Procurador-Geral de Justiça, instruídos, se possível, com a cópia da ficha de inscrição e protocolizados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento… |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.° 278/05-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. NILDA SILVA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 27.ª Promotoria de Justiça Especializada junto à Vara da Infância e da Juventude, para participar do III Congresso do Ministério Público de São Paulo, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 24 a 27 de agosto do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.° 279/05-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA AQUINO, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 53.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, para participar do Encontro do MPCON, que será realizado na cidade de Natal-RN, no período de 17 a 19 de agosto do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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