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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO Nº 020/2025-CSMP- INDICAR o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça Dra. MARA NÓBIA ALBUQUERQUE DA CUNHA para integrar, na qualidade de representante do c. Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2025/2027, o Comitê de Governança do Planejamento Estratégico do Ministério Público, na forma do art. 3.º, inciso VII, da Resolução n.º 006/2017-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO Nº 008/2025-CSMP- I. CONHECER o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. ELANDERSON LIMA DUARTE no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2024.00000947-0; II. DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração para realização de novo julgamento do concurso de remoção por antiguidade para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri, condicionado à prévia regularização dos processos de remoção dos Editais de n.º 06/2024, para a 4ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, e n.º 012/2024, para a 1.ª Promotoria de Justiça de Rio Preto da Eva, de modo a assegurar o respeito aos princípios constitucionais e administrativos aplicáveis. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
Resolução Nº 039/2025/CPJ- APROVAR, em consonância com o voto da ilustre relatora, a proposta de Anteprojeto de Lei Ordinária para definir o modo de cálculo da gratificação natalina, em relação aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas que será calculado com base na remuneração a que fizer jus em cada mês de efetivo exercício no ano civil, correspondendo a 1/12 (um doze avos) dessa remuneração por mês, aplicando-se também aos cálculos do décimo terceiro salário a partir do exercício financeiro de 2025, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
"Resolução Nº 027/2025-CPJ- I) APROVAR a instalação de 2 (duas) Promotorias de Justiça no Ministério Público do Estado do Amazonas com atuação junto às Varas da Infância e Juventude Cível da Capital; II) RECOMENDAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça a realização de estudos necessários à lotação ou criação de cargos de equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, pedagogo e assistente social para atuação junto às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital e a imediata contratação temporária desses profissionais, enquanto não concluído o mencionado estudo." |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 009/2025-CPSMP- INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. JOSÉ AUGUSTO PALHETA TAVEIRA JÚNIOR à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 106.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 051/2025-CSMP -INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. BRUNO BATISTA DA SILVA à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Anori. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO Nº 48/2025-CSMP- Preliminarmente, REJEITAR a liminar apresentada de suspeição ou impedimento da Exma. Sra. Relatora e, no mérito, RECUSAR a promoção por antiguidade da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. K. M. A. de O. à 19.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à Câmara Criminal (Edital de Inscrição n.° 001/2025-CSMP), em consonância com os fatos e fundamentos consignados nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 13.2025.00000007-1, e nos termos do que dispõem os artigos 41, §2.°, inciso V, 43, inciso VII, e 45, §2.°, todos da Lei Complementar n.° 011/1993. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO Nº 013/2025-CPJ- OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), data-base 2025 (compreendendo o período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2025 |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 034/2025-CSMP- Sessão ordinária realizada em 09 de maio de 2025, de forma presencial; |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO Nº 022/2025-CSMP- Sessão ordinária realizada em 31 de março de 2025, de forma presencial; |
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