2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 033/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.313/2004/PGJ (A) (P. A. n.º 124/03/50.ª Prodemaph), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico. |
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2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 034/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.186/2004/PGJ (Ofício n.º 102/04/2.ª PJ Tefé), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico. |
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2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 035/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Dr. MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Procurador de Justiça, para remoção, pelo critério de Antigüidade, para à 16.ª Procuradoria de Justiça, com assento à 3.ª Câmara Cível. |
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2005 |
Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 051/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Dr. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES NETO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães, tendo em vista não haver necessidade de votação e o mesmo ser o único membro inscrito para a referida Comarca. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 052/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. 01 – REINALDO ALBERTO NERY DE LIMA - 05 votos; 02 – LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS - 03 votos; 03 – RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR - 02 votos; 04 – HILTON SERRAVIANA - 02 votos; 05 – VÁLBER DINIZ DA SILVA - 01 voto; 06 – ELIS HELENA DE SOUZA NÓBILE - 00 votos. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 053/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o nome do Exmo. Sr. Dr. EVANDRO DA SILVA ISOLINO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca Coari, para Remoção, pelo critério de Antigüidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, tendo em vista não haver necessidade de votação e o mesmo ser o membro mais antigo da Lista de Antigüidade inscrito para a referida Comarca. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 054/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, para Remoção, pelo critério de Merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Anori. 01 – ANDRÉ ALECRIM MARINHO - 04 votos; 02 – ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA - 03 votos; 03 – RAIMUNDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - 02 votos; 04 – LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS - 02 votos; 05 – RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR - 01 voto; 06 – HILTON SERRA VIANA - 01 voto; 07 – VÁLBER DINIZ DA SILVA - 00 votos; 08 – JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES - 00 votos. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 055/05-CSMP: INDICAR o nome da Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Manaquiri, para Promoção, pelo critério de Antigüidade, para à 60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial – Proceap, tendo em vista não haver necessidade de votação e a mesma ser o membro mais antigo da Lista de Antigüidade inscrito para a referida Promotoria de Justiça. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 056/05-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de 1.ª Entrância, à Promoção, pelo critério de Merecimento, à 4.ª Promotoria de Justiça, junto à 2.ª Vara Criminal da Capital. 01. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO: 04 votos; 02. LÍLIAN MARIA PIRES STONE: 03 votos; 03. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO: 03 votos; 04. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA 03 votos. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 057/05-CSMP: INDICAR o nome da Exma. Sra. Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara, para Promoção, pelo critério de Antigüidade, para à 23.ª Promotoria de Justiça, com assento à Vara de Execuções Criminais, tendo em vista não haver necessidade de votação e a mesma ser o membro mais antigo da Lista de Antigüidade inscrito para a referida Promotoria de Justiça. |
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