Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 103/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.704/2005/PGJ (P. A. n.º 279/03/49.ª Prodemaph), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 104/05-CSMP: REMETER os autos Processo n.º 1.788/2004/PGJ (Ofício n.º 092/05-CGMP), à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins de designar um representante ministerial para funcionar nos autos da Distribuição n.º 005/2005-43.ª PJFPE; Procedimento Administrativo n.º 880/2003/70.ª PJ; Procedimento Administrativo n.º 007/99/61.ª Proceap; Procedimento Administrativo n.º 798/2000/PGJ/GAJ; Procedimento Administrativo n.º 3514/2000/PGJ/GAJ; Procedimento Administrativo n.º 269/2001/PGJ/GAJ e, Distribuição n.º 001/2005-43.ª PJFPE, em que o Dr. JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 43.ª Promotoria de Justiça da fazenda Pública Estadual, declarou-se suspeito.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 105/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.607/2001/PGJ/GAJ (Parecer n.º 96/2005), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 106/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.921/2002/PGJ/GAJ (Parecer n.º 95/2002), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 107/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.637/2004/PGJ/GAJ (Parecer n.º 216/2004), tendo em vista se tratar de matéria de interesse privado não ensejando, portanto, a intervenção do Ministério Público Estadual.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 108/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.484/2005/PGJ (P. A. n.º 010/2001/51.ª Prodecon), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 109/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.217/2005/PGJ (P. A. n.º 03/99/42.ª PJFPE), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 110/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.458/2003/PGJ (Parecer n.º 195/2005), tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 111/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.388/2003/PGJ/GAJ (Parecer n.º 332/2005), tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.° 114/05-CSMP: I - AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. André Virgílio Belota Seffair, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins, para participar do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil, ministrado pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes – IELF, em parceria com a Faculdade Metropolitano de Manaus - FAMETRO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de abril de 2005; II - ESTABELECER que o custeio com o mencionado Curso, assim como, todas as outras despesas decorrentes do mesmo, inclusive as despesas pessoais, sejam de inteira responsabilidade do requerente; III – RECOMENDAR que sejam observados os critérios do afastamento conforme as normas internas em vigor.