2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 221/05-CSMP: HOMOLOGAR – a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.426/2005/PGJ (Ofício n.º 016/2005-PJI), tendo em vista que o concurso público realizado na Comarca de Ipixuna, no ano de 1993, não ter sido reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que foi efetivado internamente, ferindo, assim, o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.° 214/05-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 222/05-CSMP: HOMOLOGAR – a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.077/2005/PGJ (Distribuição n.º 111/2003/56.ª Prodedic), uma vez que após conclusão de inquérito policial, constatou-se a ausência de subsídios caracterizadores de responsabilidade penal, não ensejando outras medidas judiciais ou extrajudiciais. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 223/05-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 3.840/2005/PGJ (A) (P. A. n.º 246/04/49.ª Prodemaph), à 49.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, para os fins de solicitar à Sedema informações acerca da existência ou não de dano ambiental no local da denúncia. |
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RESOLUÇÃO N.° 224/05-CSMP: I – HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.721/2005/PGJ (Distribuição n.º 025/2005/55.ª Prodedic), tendo em vista o Reclamante haver ingressado com denúncia junto aos Conselhos Regional e Federal de Medicina e por não haver elementos necessários para propositura de procedimento administrativo ou inquérito civil. II – REMETER cópia reprográfica dos presentes autos ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais-CAO-CRIM, para os fins de determinar a apuração de possíveis crimes praticados contra a vítima. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 225/05-CSMP: I - HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.079/2005/PGJ (P. A. n.º 083/2003/18.ª Prodemaph), tendo em vista que o mesmo fato foi objeto de procedimento administrativo anterior, concluindo-se pelo ajuizamento de Ação Civil Pública e de Ação Penal pela prática de crime ambiental, contra o Reclamado, com tramitação na Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias. II – REMETER cópia reprográfica dos fatos relatados pela titular da 18.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico ao Exmo. Sr. Procurador e Justiça e Coordenador do CAO-MA do Estado de Minas Gerais, subscritor da peça de encaminhamento dos documentos que instruíram o presente procedimento administrativo, a esta Procuradoria-Geral de Justiça, para conhecimento. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 226/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.132/2005/PGJ (Distribuição n.º 055/2002/51.ª Prodecon), tendo em vista não haver interesse a legitimar a intervenção Ministerial, uma vez que a Reclamante mudou-se para outro país. |
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RESOLUÇÃO N.° 227/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.497/2005/PGJ (P. A. n.º 042/01/53.ª Prodecon), tendo em vista não restar comprovada qualquer responsabilidade das Empresas Águas do Amazonas ou Paulo Cezar Faria Imóveis, relativamente à questão do despejo de água servida na via pública, uma vez que a responsabilidade por construir fossas e sumidouros é do adquirente do loteamento, conforme determina o Código de Postura do Município, Decreto n.º 3.910/97, em seu art. 32, § 2.º. |
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RESOLUÇÃO N.° 228/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.700/2005/PGJ (P. A. n.º 005/02/59.ª Prodedic), por ficar caracterizado o instituto da prescrição. |
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RESOLUÇÃO N.° 229/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.412/2005/PGJ (Distribuição n.º 001/04/51.ª Prodecon), tendo em vista o encaminhamento de cópia reprográfica dos presentes autos aos Juizados Especiais Federais, por restar caracterizada a infração ao art. 327 da Lei Penal, uma vez que o art. 1.º da Lei n.º 3.268/57 dá aos CRM´s a natureza jurídica de Autarquia Federal, equiparando seus dirigentes a agente público. |
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