2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 230/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.790/2005/PGJ (P. A. n.º 009/05/47.ª PJFMF), tendo em vista que a Fundação Centro de Treinamento Daniel Efraim Dazcal, com sede da Comarca de Manaus, encontra-se regular perante o Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 231/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.498/2005/PGJ (P. A. n.º 001/00/57.ª Prodedic), tendo em vista que foram tomadas todas as providências cabíveis à espécie. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 232/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.071/2005/PGJ/GAJ (Parecer n.º 393/2005), por ficar caracterizado que o gestor do Município de Coari no período de 85/88 não praticou nenhuma ilegalidade quando da contratação de funcionário, uma vez que àquela ocasião estava em vigor a Constituição de 1967 e a EC n.º 69 e, que com o advento da Constituição de 1988, o art. 19 do ADCT garantiu estabilidade ao servidor admitido há pelo menos cinco anos antes de sua promulgação. |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 233/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.129/2005/PGJ (Distribuição n.º 012/2005/51.ª Prodecon), por ficar caracterizado o desinteresse do Reclamante em não comparecer ao Órgão Ministerial, quando convidado para prestar esclarecimentos acerca de denúncia constante dos presentes autos, cessando, assim, a intervenção do Ministério Público. |
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RESOLUÇÃO N.° 234/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.105/2005/PGJ (Distribuição n.º 107/2004/63.ª Prourb), tendo em vista a matéria constante do presente procedimento ter sido objeto de análise pelo Judiciário, inclusive com sentença transitado em julgado pelo Juizado Especial Cível, através de Ação de Reintegração de Posse, não ensejando, portanto, a intervenção do Ministério Público Estadual. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.° 235/05-CSMP: Art. 1.º - Fica aprovado o Assento n.º 001/2005-CSMP, à unanimidade dos presentes, em sessão ordinária do Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, realizada em 01 de junho de 2005, vazado nos seguintes termos: |
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Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.° 236/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.518/2005/PGJ (Requerimento), tendo em vista que o objeto da presente solicitação foi atendido. |
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RESOLUÇÃO N.° 237/05-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.223/2005/PGJ (Distribuição n.º 157/2005/55.ª Prodedic), tendo em vista não haver elementos para propositura de Ação Civil Pública. II – REMETER cópia reprográfica dos presentes autos ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor e da Ordem Urbanística - CAOP-PRODECON, para as providências cabíveis. III – REMETER cópia reprográfica dos presentes autos ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO-CRIM, para as providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.° 238/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.155/2005/PGJ (Distribuição n.º 084/2005/54.ª Prodedic), tendo em vista que a matéria objeto do presente processo não ser da atribuição do Ministério Público Estadual. Não havendo, portanto, elementos para instauração de Procedimento Administrativo ou propositura de Ação Civil Pública. |
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RESOLUÇÃO N.° 239/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.163/2005/PGJ (Distribuição n.º 017/04/59.ª Prodedic), tendo em vista a inexistência de providências judiciais a serem tomadas pelo Ministério Público Estadual, dentro de suas atribuições. |
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