Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2020 Resolução CPJ Plantão Ministerial RESOLUÇÃO N.º 023/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre o plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas nos dias úteis após o expediente forense, aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense e cria os polos na entrância inicial para efeito de plantão no interior do Estado.
2021 Resolução CPJ Teletrabalho RESOLUÇÃO N.º 029/2021-CPJ: Altera a Resolução 0017/2020-CPJ, que trata da regulamentação do Teletrabalho.
2020 Resolução CPJ Teletrabalho 0017/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre a regulamentação e implantação do Programa de Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas.
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 056/2019-CSMP: RECOMENDAR, na forma do art. 98 do Regimento Interno do colendo Conselho Superior do Ministério Público, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, que: a) Os Processos Administrativos Disciplinares tramitem em formato virtual, com liberação de acesso à Secretaria do c. CSMP, para fins de atualização do SIND – Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar; b) Que não sejam concedidas férias a membros de Comissões Especiais de Processos Administrativos Disciplinares durante o curso do procedimento.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 001/08-CSMP: ADITAR a Resolução n.° 499/2007-CSMP, de 21 de novembro de 2007: II – RECOMENDAR à Coordenadoria do PRODEDIC, que instaure procedimento administrativo com o objetivo de investigar a política de investimento que o Governo do Estado do Amazonas tem destinado à área do desporto, atendendo proposição verbal do Conselheiro-Relator, Doutor Pedro Bezerra Filho.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 113/08-CSMP: RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques, a alteração do ATO PGJ n° 218/2007, para nele fazer incluir o §3° no art. 8°, com a seguinte redação: “§ 3º – Os Promotores de Justiça integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade de suas entrâncias permanecerão no exercício do cargo para o qual foram convocados até o efetivo retorno do seu titular, não se lhes aplicando o prazo máximo de um (01) ano fixado no § 1º deste artigo”.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 700/08-CSMP: RECOMENDAR aos doutos Promotores de Justiça o pleno cumprimento do disposto no art. 118, XXVII, da Lei Complementar n° 011/93, a fim de que impulsionem os processos afetos as suas atribuições, no menor decurso de tempo possível.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 003/08-CSMP: RECOMENDAR à Corregedoria-Geral, que oficie aos membros do Ministério Público, com atribuições nas Comarcas de Entrâncias Inicial e Intermediária, para que no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhem mensalmente um relatório contendo a relação de presos provisórios e definitivos, com a indicação do delito, o estágio do Processo e o tempo de prisão dos mesmos, sendo, posteriormente, elaborada e remetida a este Conselho Superior, uma planilha com os referidos dados, para conhecimento.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 004/08-CSMP: RECOMENDAR à Corregedoria-Geral, que realize Visitas de Inspeção em todas as Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amazonas, com a finalidade de aperfeiçoar a atividade Ministerial com a orientação cabível e de identificar eventual irregularidade ou demora na prestação de serviço típico do Ministério Público, sem embargo da adoção de outras medidas administrativas e disciplinares compatíveis.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 800/08-CSMP: INDEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, douta Procuradora de Justiça e Coordenadora do CAO PRODEMAPH-URB, relativo à solicitação de expedição de uma Recomendação dirigida aos Promotores de Justiça para que adotem as medidas constantes do art. 9º, § 1º, da Lei nº 7347/85, uma vez que a mesma, na qualidade de Coordenadora do sobredito Centro de Apoio Operacional, é competente para expedir recomendação técnica-jurídica aos Órgãos ligados a sua área de atuação, nos termos do art. 95 e incisos, da Lei Complementar n.º 011/93.