2020 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
0017/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre a regulamentação e implantação do Programa de Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 008/2020-CPJ: ALTERAR, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, o teor da Resolução n.º 001/2020-CPJ, que concedeu férias à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, de modo a transferir 10 (dez) dias de férias, referentes à 2.ª Etapa do exercício 2019/2020, para usufruto no período de 1 a 10/07/2020. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CPJ: DEFERIR o pedido de reabilitação, na forma do art. 193 da Lei Complementar n.º 011/1993, do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, no processo disciplinar instaurado por força da Portaria n.º 0862/2009/PGJ (P.A.D. n.º 308169/2009/PGJ). |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 005/2020-CPJ: ALTERAR, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, o teor da Resolução n.º 001/2020-CPJ, que concedeu férias à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, da seguinte maneira: a) SUSPENDER, a contar de 17/02/2020, por estrita necessidade do serviço, as férias regulamentares concedidas; b) RESTABELECER as férias regulamentares relativas à 1.ª etapa do exercício 2019/2020, no período de 19 a 28/02/2020; c) TRANSFERIR o período de férias concedidas para usufruto de 02 a 11/03/2020 para 13 a 17/03 e 23 a 27/03/2020. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2020-CPJ: Art. 1.º. Fica incluído na Resolução n.º 029/2007-CPJ o “CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, que abrange o art. 1.º e seus §§. Art. 2.º. O art. 1.º e os §§ 1.º e 2.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ passarão a vigorar com a seguinte redação: |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 003/2020-CPJ: APROVAR a proposta de criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Auxiliar da Capital, nos termos do voto do ilustre relator. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 016/2020-CPJ: Art. 1.º O caput do art. 2.º da Resolução n.º 009/2008-CPJ passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º O Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP/AM, entidade sem personalidade jurídica, possui escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.” |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 007/2020-CPJ: ARQUIVAR o Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2019.001253 ante a perda do objeto decorrente da instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Amaturá pelo Ato n.º 365/2019/PGJ. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 012/2019-CPJ: CONCEDER 20 (vinte) dias de férias, referentes à 2.ª etapa do exercício 2018/2019, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, para fruição no período de 04 a 23/07/2019. |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 013/2019-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, reformando a decisão materializada na Resolução n.º 009/2019-CSMP, que modificou a Resolução n.º 090/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I) AUTORIZAR o afastamento integral da Exma. Sra. Dra. YARA REBECA ALBUQUERQUE MARINHO DE PAULA do exercício de suas funções ministeriais de 28/01/2019 até 01/10/2019, a fim de participar do Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa e, após esta data, a Promotora de Justiça deverá exercer suas atividades regulares na Capital do Estado, ficando à disposição da Administração, devendo funcionar nos processos da Comarca de Maués via PROJUDI, desde que respeitado o período máximo de 02 (dois) anos, condicionado à assinatura do Termo de Compromisso a que alude o § 1.º do art. 1.º da Resolução n.º 143/2004/CSMP, sem prejuízo de seus respectivos estipêndios, na forma do |
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