Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 014/16-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o art. 14-A, e respectivo Parágrafo Único, ao Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 14-A. O interessado ou autor da proposta poderá, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou da proposta apresentada e, até a apresentação de voto pelo Relator, requerer o aditamento ou emenda. Parágrafo único. À exceção de matéria recursal, a desistência total ou parcial do pedido ou da proposta não prejudica a apreciação da matéria pelo Colégio de Procuradores de Justiça, se este considerar presente o interesse público e/ou institucional, caso em que qualquer membro poderá encampar a proposta, aditá-la ou emendá-la.
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 016/16-CPJ: Art. 1.º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art.14 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, passando a constar a seguinte redação: Art. 14. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 horas, à conclusão do Relator, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para examinar e relatar o processo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, devolvendo-o à Seção de Secretaria e Expediente com visto e pedido de dia para julgamento. Parágrafo único. A ausência do Relator, ainda que justificada, a três sessões consecutivas do Colégio de Procuradores de Justiça implicará na redistribuição dos autos a nova relatoria, salvo se já lançado o voto.
2016 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 019/16-CPJ: APROVAR MOÇÃO DE APLAUSOS ao Excelentíssimo Senhor, Doutor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, eminente Ministro do Superior Tribunal de Justiça, cumprimentando-o por sua eleição para o elevado cargo de CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA FEDERAL, passando a integrar o colendo Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, determinando a publicação, nos periódicos de grande circulação do Estado do Amazonas, de Moção de Aplausos, elaborada por este egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta Resolução.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 022/16-CPJ: DECLARAR a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Ronaldo Andrade, em razão da posterior edição da Portaria n.º 23/PRE-AM, designando-o novamente para o cargo de Promotor Eleitoral, e ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 798691.2014.PGJ, tudo em consonância com o voto do douto Relator;
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 027/16-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 5% (cinco por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2016.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 031/16-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo n.º 001.2015.57.1.1.1008250.2014.52282, às fls. 02/12, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antonio José Mancilha, em face da decisão, formalizada via Resolução n.º 042.2015.CSMP, fundamentada no voto n.º 001.2015.CSMP.961444.2014.52282, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, sem apreciação do mérito, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, em razão iminente judicialização do feito pela 54.ª PRODESHP, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino.
2016 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 035/16-CPJ: INDEFERIR requerimento formulado via Ofício n.º 011.2016.21.2.1.1123568.2016.27315, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, de desagravo, na forma do art. 33, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 11/1993, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 04/05, dos autos do P.I. n.º 1123568.PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 025/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 247 da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que, uma vez suprimido o inciso IV e alterado o inciso III, passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 247 - Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente: I - o mais antigo na carreira do Ministério Público; II - o de maior tempo de serviço público estadual; III- o melhor classificado no concurso de ingresso na carreira; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão;
2016 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 034/16-CPJ: DECLARAR a falta de atribuição do e. Colégio de Procuradores de Justiça para decidir sobre o requerimento de reabilitação formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. R. A., às fls. 02/04, bem como para apreciar superveniência de prescrição da pretensão executória administrativa e restituição de valores referentes a subsídios cortados, em razão de que a decisão sancionatória foi originada no c. Conselho Nacional do Ministério Público, a quem cabe eventual reexame da matéria.