2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2024-CPJ: Art. 1.º O art. 20 da Resolução 029/2007-CPJ passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Os procedimentos instaurados na Ouvidoria-Geral deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da formalização da manifestação, salvo motivo justo e devidamente demonstrado”. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 012/2024-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar a decisão proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público que devolveu os autos do Inquérito Civil n.º 173.2020000013 para a Promotoria de Justiça de origem, com a manutenção definitiva da designação prevista na Portaria n.º 2.115/2023/PGJ. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 013/2024-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pela 8.a Promotoria de Justiça com Atuação junto à 10.a Vara Criminal, por superveniente perda do objeto e ausência de documentos indispensáveis à instrução do feito no bojo do PGA n.º 09.2023.00000400-5. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 008/2024-CPJ:RECONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela 70.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (70.a PRODEPPP) nos autos do PIC n.º 06.2019.000001261-5, de modo a reconhecer a existência do Conflito Negativo de Atribuições a ser dirimido pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 010/2024-CPJ: SUBSTITUIR o nome do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, na condição de membro do Conselho Diretor do FAMP, e indicar, em seu lugar, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Marco Aurélio Lisciotto, para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.o da Resolução 006/2008, deste Sodalício. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 011/2024-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à doação de um imóvel de propriedade do Ministério Público do Estado do Amazonas, localizado no município de Anori-AM, nos termos do voto do ilustre relator, no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2024.00000099-0. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CPJ: PERDA DO OBJETO da Reclamação n.º 11.2022.00003762-4, tendo em vista que houve alteração do edital para incluir a possibilidade de isenção da taxa de inscrição apontada pelo demandante. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CPJ: PERDA DO OBJETO da Reclamação n.º 11.2022.00003762-4, tendo em vista que houve alteração do edital para incluir a possibilidade de isenção da taxa de inscrição apontada pelo demandante. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM), em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, materializada no Despacho n.º 435.2022.01AJ-PGJ.0942786.2022.023139, no bojo do PGA n.º 09.2023.00000112-0. |
|
2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 015/2024-CPJ: NÃO CONHECER da Consulta formulada pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. Cláudia Maria Raposo da Câmara, por intermédio do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2020.00001037-2, dada a incompetência consultiva do Colégio de Procuradores de Justiça e consequente arquivamento do feito. |
|