2022 |
Resolução |
CPJ |
Disponibilidade/Aproveitamento |
RESOLUÇÃO N.º 011/2022-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO, na esteira do voto divergente, ao recurso interposto pela Associação Amazonense do Ministério Público, de modo a reconhecer que devem ser considerados dependentes para fins de reembolso de auxílio-saúde os integrantes do grupo familiar do membro ou servidor, que sejam destes dependentes em contrato de planos de saúde ou seguros de saúde, em que o membro ou servidor seja titular e estejam devidamente anotados como seus familiares nos assentamentos funcionais, independentemente da relação tributária ou previdenciária, conforme as balizas da Resolução n.º 195/1993 da ANS e do Glossário da Resolução n.º 223/2020 do CNMP, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Disponibilidade/Aproveitamento |
RESOLUÇÃO N.º 031/08-CPJ: I – CONHECER da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou a disponibilidade do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, nos termos do art. 130-A, §2°, III, da Constituição Federal; II – DECLARAR a vacância do cargo de Procurador de Justiça, nos termos do art. 194, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 050/2023-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Antônio José Mancilha, em face da decisão da douta Corregedora-Geral do Ministério Público, materializada no Despacho 0549/2022/CGMP, nos autos no Procedimento de Gestão Administrativa n.º 10.2021.00000136-5. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 004/2022-CSMP:NÃO CONHECER o pedido de revisão formulado no bojo da Sindicância n.º 10.2019.00000016-2, formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. W. M. A., tendo em vista a ausência de requisito de admissibilidade atinente à adequação da via eleita e impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade no caso. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 033/2022-CSMP:RESOLVE: Art. 1.º. O Art. 49 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. O procedimento administrativo previsto nos incisos II e IV, do art. 45, deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação do arquivamento. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2022, realizada por videoconferência. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2022-CPJ: TRANSFORMAR, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 13.ª Vara do Juizado Especial Criminal, em 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada em Crimes de Trânsito, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 010/2022-CPJ: CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1.º de abril de 2022, por videoconferência; RESOLVE: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, SINDSEMP-AM, de modo a: a) RECONHECER a natureza remuneratória do Jeton no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas; b) RECONHECER o direito à inclusão da citada verba no cálculo de pagamento de 13.º salário, 1/3 de férias e demais benefícios que têm como base de cálculo a remuneração; e c) RECONHECER o direito às verbas retroativas não alcançadas pela prescrição, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 080/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do recurso formulado referente à Sindicância n.º 10.2022.00000052-6, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça; |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 008/2022-CSMP: Homologação de Arquivamento 11 de fevereiro de 2022. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 063/2021-CSMP: RESOLVE: HOMOLOGAR o Acordo de Resolução de Conflitos celebrado entre a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Marcelo de Salles Martins, no bojo da Sindicância n.º 10.2020.00000037-3. |
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