2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator: I) quanto à correção da tabela de progressão na carreira para o cargo de Agente de Apoio, alterando-se o percentual de 3,10% (três inteiros e dez décimos por cento) para 3,93% (três inteiros e noventa e três décimos por cento), em respeito à simetria de proporção aplicada aos cargos de Agente Técnico e Agente Técnico-Jurídico; |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/2023-CPJ: I – HOMOLOGAR o registro de inscrição da candidatura ao cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público para o biênio 2023/2025, conforme a seguir discriminado: |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 006/2023-CPJ: MODIFICAR as atribuições da 82.ª, 83.ª e 99.ª Promotorias de Justiça com atuação no 1.º, 2.º e 3.º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para atuarem, respectivamente, no 4.º, 5.º e 6.º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 052/2023-CPJ: NÃO CONHECER do pedido de consulta formulado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, nos autos do PGA n.º 09.2023.00000856-7, por se tratar de caso concreto. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 023/2022-CPJ: INDICAR os nomes das Exmas. Sras. Procuradoras de Justiça, Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA e Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, para integrarem a Comissão Eleitoral a que faz referência o art. 6.º, § 1.º da Resolução n.º 020/2022-CPJ, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2022-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, de modo a manter os registros de plantão em seus assentamentos funcionais, bem como seja garantida a contraprestação pecuniária pela atuação como plantonista, ante a impossibilidade de renúncia do aludido direito, conforme fundamentos constantes no voto do ilustre relator, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 024/2022-CPJ: CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, 20 (vinte) dias de férias referentes à 1.ª etapa do período aquisitivo 2022, a contar de 15/08/2022, em Manaus (Am.), 05 de agosto de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado em sede de conflito negativo de atribuições, a fim de que seja atribuída à 26.ª Promotora de Justiça da Auditoria Militar, a atribuição para atuar na Notícia de Fato n.º 061.2020.000031 (SAJ 01.2020.00003797-2) em Manaus (Am.), 04 de fevereiro de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 01 (uma) GAMPE-D/Militares Adm. Superior, tendo em vista a Lei Complementar n.º 203/2019, que incluiu a douta Ouvidoria-Geral do Ministério Público no rol dos Órgãos da Administração Superior, previsto no art. 17, inciso I da Lei Complementar n.º 011/1993, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 026/2022-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lincoln Alencar de Queiroz, no sentido de ser reconhecido o direito retroativo do recorrente sobre as parcelas indenizatórias do plano de assistência médico-social, referentes a dezembro de 2017 a fevereiro de 2021, com a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis, em Manaus (Am.), 5 de agosto de 2022. |
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