2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator: I) quanto à correção da tabela de progressão na carreira para o cargo de Agente de Apoio, alterando-se o percentual de 3,10% (três inteiros e dez décimos por cento) para 3,93% (três inteiros e noventa e três décimos por cento), em respeito à simetria de proporção aplicada aos cargos de Agente Técnico e Agente Técnico-Jurídico; |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/2023-CPJ: I) HOMOLOGAR a inscrição da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Mara Nóbia Albuquerque da Cunha, como candidata à composição do quadro de suplência do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025; |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 031/2023-CPJ: Art. 1.º A Resolução n.º 035/2008-CPJ passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6.º – Aos consignatários de que trata o artigo 3.º, salvo o beneficiário de pensão alimentícia voluntária, cabe efetivar a consignação em favor de membro ou servidor, respeitados os limites de margem consignável fixadas por esta Resolução, mediante parametrização de sistema específico utilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça. § 1.º REVOGADO; § 2.º REVOGADO. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Criação de Cargos |
RESOLUÇÃO N.º 016/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2023-CPJ: DESIGNAR a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, para substituir, no período de 05 a 14/05/2023, a Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 034/2023-CPJ: APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, relativa ao exercício do ano de 2022 conforme discriminação, por órgão, a seguir: |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 038/2023-CPJ: APROVAR ao Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2024 a 2027, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 028/2023-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo titular da 78.a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP, por entender que a matéria em análise é um tema clássico de eventual dano ao erário, sem prejuízo de análise e defesa das questões principiológicas de Direito Administrativo, atribuindo à 78.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP a competência para atuar na Notícia de Fato n.º 01.2022.00005894-2. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao recurso formulado por meio do Memorando n.º 300.2020.CAO-CRIMO.0571737.2020.005226, com a consequente manutenção da decisão constante do Despacho n.º 146.2020.06AJ-SUBADM.0570579.2020. 005226, ratificada pelo Douto Procurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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