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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 024/2023-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, período remanescente do biênio 2023/2025, seguirão o disposto neste ato normativo. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 028/2023-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo titular da 78.a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP, por entender que a matéria em análise é um tema clássico de eventual dano ao erário, sem prejuízo de análise e defesa das questões principiológicas de Direito Administrativo, atribuindo à 78.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP a competência para atuar na Notícia de Fato n.º 01.2022.00005894-2. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Anteprojeto de Lei que acresce à Lei Complementar à Lei Complementar 011/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, o inciso I do art. 279 a alínea "j" e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea "i" a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedimental corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme anexo desta Resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 023/2023-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas à composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, realizar-se-ão em data a ser definida, das 8h às 16h (art. 36, I da LOEMP – LC 011/93), por intermédio do Sistema VOTUS, na forma estabelecida na Resolução n.º 024/2023-CPJ. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/2023-CPJ: I) HOMOLOGAR a inscrição da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Mara Nóbia Albuquerque da Cunha, como candidata à composição do quadro de suplência do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025; |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 018/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Anteprojeto de Lei que altera o art. 280, inciso I, e acrescentar o § 4º, ao art. 283, todos da Lei Complementar n.º 011/93, conforme anexo desta Resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2023-CPJ: DESIGNAR a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, para substituir, no período de 05 a 14/05/2023, a Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. |
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Resolução |
CPJ |
Criação de Cargos |
RESOLUÇÃO N.º 016/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 017/2023-CPJ; Art. 1o – O artigo 3,º inciso XVIII da Resolução n.º 006/2008-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Constituem Receitas do FAMP: (…) XVIII – O produto da remuneração das aplicações financeiras do Ministério Público, exceto o relacionado a recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais;” |
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Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 030/2023-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino e Dr. Jorge Michel Ayres Martins, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Hilton Serra Viana, Dra. Lais Rejane de Carvalho Freitas e Dra. Marlinda Maria Cunha Dutra, para integrarem o Conselho Diretor do FAMP para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício, a contar de 23/04/2023. |
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