2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 116/2020-CSMP:SEM RELATORIA_CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO GAECO_MINUTA NÃO INICIADA EM RAZÃO DE DECISÃO DO CNMP. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CSMP:Art. 1.º. Os §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passarão a vigorar com as seguintes redações: “§ 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia”. “§ 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido”. Art. 2.º. Fica renumerado o § 3.º do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, que passará a constar no § 5.º. Art. 3.º. O antigo § 3.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail”. Art. 4.º. Fica incluído o § 4.º no art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, com a seguinte redação: “§ 4.º. C |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 112/2020-CSMP:I) RECONHECER, por unanimidade, na forma do art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno do c. CSMP, a relevância da matéria suscitada em questão de ordem formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, com sua consequente inclusão na ordem do dia, com o objetivo de apreciar as convocações feitas “ad referendum” por meio dos Atos n.ºs 236 e 237/2020/PGJ, ante o disposto nos itens II e III da Resolução n.º 156/2019-CSMP; II) JULGAR PREJUDICADO o pedido tendo em vista o compromisso firmado com a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, no sentido de que os Atos n.ºs 236 e 237/2020/PGJ seriam revogados,em sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, por videoconferênciaem sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 129/2020-CSMP:REGULAMENTAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (MODIFICAÇÃO DA RES. 006.1015-CSMP E ENUNCIADOS) em sessão ordinária, realizada em 29 de outubro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 018/2020-CPJ: Esclarece as atribuições dos agentes ministeriais relativamente à interposição, apresentação de resposta e julgamento dos recursos cíveis e criminais submetidos à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 135/2020-CSMP:INDICAR, na forma do art. 12, inciso II, do Ato n.º 006/2018/PGJ, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. ANDRÉ LAVAREDA FONSECA, para compor o Comitê Estratégico de TI (CETI), em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1.º escrutínio: Dra. Tânia Maria de Azevedo Feitosa, com 4 (quatro) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice; 3.º escrutínio: Dr. Rômulo de Souza Barbosa, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice,em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 136/2020-CSMP:Art. 1.º – Fica criado o parágrafo único no art. 28 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas não funcionarão como Relator nos procedimentos de competência do Conselho Superior.”, em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 095/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER do pedido de esclarecimentos acerca da extensão interpretativa do art. 5.º, inciso I, da Resolução n.º 036/2019-CPJ, especificamente sobre as atribuições das PRODHSP’s para a propositura de ações de improbidade contra agentes individualmente considerados, uma vez que a referida resolução se origina do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça; II) DETERMINAR o encaminhamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.0001344 ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para apreciação. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2020-CPJ: Art. 1.º. Fica incluído na Resolução n.º 029/2007-CPJ o “CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, que abrange o art. 1.º e seus §§. Art. 2.º. O art. 1.º e os §§ 1.º e 2.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ passarão a vigorar com a seguinte redação: |
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