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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 090/2020-CSMP:I) CONSIDERAR, por unanimidade dos votantes, tempestivo o pedido de reconsideração formulado; II) CONSIDERAR possível, por maioria dos votantes, computado o voto de desempate da Presidência, a apreciação da ocorrência, ou não, da prescrição; III) NÃO RECONHECER, por maioria dos votantes, o esgotamento do prazo prescricional para aplicação da eventual penalidade a que faz referência a Resolução n.º 002/2020-CSMP; IV) NÃO CONHECER, por unanimidade, o pedido de reconsideração, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão materializada na Resolução n.º 002/2020-CSMP. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 004/2020-CPJ: Regulamenta a realização de sessões por videoconferência no âmbito do e. Colégio de Procuradores de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 046/2020-CSMP:CONSIDERAR PREJUDICADO o julgamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.000031, em razão da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 1.00018/2020-90. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CSMP:Art. 1.º. Os §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passarão a vigorar com as seguintes redações: “§ 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia”. “§ 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido”. Art. 2.º. Fica renumerado o § 3.º do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, que passará a constar no § 5.º. Art. 3.º. O antigo § 3.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail”. Art. 4.º. Fica incluído o § 4.º no art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, com a seguinte redação: “§ 4.º. C |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 129/2020-CSMP:REGULAMENTAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (MODIFICAÇÃO DA RES. 006.1015-CSMP E ENUNCIADOS) em sessão ordinária, realizada em 29 de outubro de 2020, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP. § 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial. § 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia. Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 135/2020-CSMP:INDICAR, na forma do art. 12, inciso II, do Ato n.º 006/2018/PGJ, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. ANDRÉ LAVAREDA FONSECA, para compor o Comitê Estratégico de TI (CETI), em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 136/2020-CSMP:Art. 1.º – Fica criado o parágrafo único no art. 28 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas não funcionarão como Relator nos procedimentos de competência do Conselho Superior.”, em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 116/2020-CSMP:SEM RELATORIA_CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO GAECO_MINUTA NÃO INICIADA EM RAZÃO DE DECISÃO DO CNMP. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 018/2020-CPJ: Esclarece as atribuições dos agentes ministeriais relativamente à interposição, apresentação de resposta e julgamento dos recursos cíveis e criminais submetidos à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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